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ID
5278156
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Sobre violência obstétrica, analise as afirmativas a seguir.


I. São condutas praticadas por qualquer profissional de saúde, que, de forma verbal, física ou psicológica afetem a mulher durante a gestação, o parto, o pré-parto, o período do puerpério ou ainda em situação de abortamento.

II. Segundo o Ministério da Saúde, em pronunciamento oficial, o termo “violência obstétrica” tem conotação inadequada, não agrega valor e prejudica a busca do cuidado humanizado no continuum gestação-parto-puerpério, pois acredita-se que, tanto o profissional de saúde quanto os de outras áreas, não têm a intencionalidade de prejudicar ou causar dano.

III. O caráter psicológico da violência obstétrica se expressa em qualquer ação verbal ou comportamental que causa na mulher sentimento de inferioridade, de vulnerabilidade, de abandono, de instabilidade e de coação.


Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Correta: LETRA E

    I e III - CORRETAS

    A violência obstétrica pode ser praticada por qualquer profissional da saúde, que afete a mulher de forma verbal, física ou psicológica, causando a perda da autonomia e capacidade de decidir livremente sobre seu corpo e sexualidade. Pode ocorrer em três momentos distintos: durante a gestação, no parto ou em situações de abortamento. A forma psicológica ocorre na maioria das vezes, quando o impacto negativo causado na mulher gera sentimento de inferioridade, impotência e vulnerabilidade. São exemplos:

    A VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA NA GESTAÇÃO, quando o profissional da saúde:

    • Negligenciar o atendimento de qualidade;
    • Ofender, humilhar ou xingar a mulher ou sua família;
    • Negar atendimento à mulher ou impor dificuldades ao atendimento.
    • Agendar cesárea sem recomendação baseada em evidências científicas, atendendo aos interesses e conveniência do médico.

    VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA NO MOMENTO DO PARTO:

    • Recusa da admissão em hospital ou maternidade (peregrinação por leito);
    • Impedimento da entrada do acompanhante escolhido pela mulher;
    • Cesariana sem indicação clínica e sem o consentimento da mulher.
    • Impedir ou dificultar o aleitamento materno, impedindo amamentação na primeira hora de vida, afastando o recém nascido de sua mãe, deixando-o em berçários onde são introduzidas mamadeiras, chupetas, etc

    VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA EM SITUAÇÕES DE ABORTAMENTO

    • Negativa ou demora no atendimento à mulher em situação de abortamento;
    • Questionamento à mulher quanto à causa do abortamento (se intencional ou não);
    • Coação da mulher em situação de abortamento com finalidade de confissão e denúncia à polícia;
    • Ameaças, acusações e culpabilização da mulher.

    II - CORRETA

    O Ministério da Saúde divulgou em 2019 orientação no sentido de que o termo “violência obstétrica” deveria ser evitado ou mesmo abolido dos documentos da pasta. O fundamento é que a terminologia não contribui para o aprimoramento das políticas públicas e, de certa forma, ofende os profissionais da saúde que atuam na seara obstétrica. A crítica é de que a utilização do termo “violência obstétrica” passa longe da intenção de desmerecer o trabalho dos profissionais da área de saúde ou “atrapalhar” o desenvolvimento de políticas públicas. Pelo contrário; visa-se alertar que, no meio obstétrico, atualmente, existem práticas que devem ser abolidas, como comentários maldosos direcionados à parturiente, a negativa de atendimento sem justa causa, a adoção de procedimentos médicos durante o parto, dentre outras.

    Fonte:

    Disponível em: https://www.defensoria.rj.def.br/uploads/arquivos/1e6176359aae47788dc72f14f65a4a56.pdf. Acesso em 30/06.2021.

    PAIVA, Caio. HEEMANN, Thimotie Aragon. Jurisprudência Internacional de Direitos Humanos. 3º Edição. Belo Horizonte. Editora CEI, 2020, p. 443.

  • normalmente eu nao marcaria a II, mas nesse governo é bem capaz mesmo que um ministério se pronuncie no sentido de defender agressores e limitar a proteção das vítimas
  • Aí dentu

    agora eu tenho que saber o pronunciamento oficial do Ministério da Saúde disse

  • Bem se vê que as leis sobre mulheres são feitas por homens.