Correta: LETRA E
I e III - CORRETAS
A violência obstétrica pode ser praticada por qualquer profissional da saúde, que afete a mulher de forma verbal, física ou psicológica, causando a perda da autonomia e capacidade de decidir livremente sobre seu corpo e sexualidade. Pode ocorrer em três momentos distintos: durante a gestação, no parto ou em situações de abortamento. A forma psicológica ocorre na maioria das vezes, quando o impacto negativo causado na mulher gera sentimento de inferioridade, impotência e vulnerabilidade. São exemplos:
A VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA NA GESTAÇÃO, quando o profissional da saúde:
- Negligenciar o atendimento de qualidade;
- Ofender, humilhar ou xingar a mulher ou sua família;
- Negar atendimento à mulher ou impor dificuldades ao atendimento.
- Agendar cesárea sem recomendação baseada em evidências científicas, atendendo aos interesses e conveniência do médico.
VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA NO MOMENTO DO PARTO:
- Recusa da admissão em hospital ou maternidade (peregrinação por leito);
- Impedimento da entrada do acompanhante escolhido pela mulher;
- Cesariana sem indicação clínica e sem o consentimento da mulher.
- Impedir ou dificultar o aleitamento materno, impedindo amamentação na primeira hora de vida, afastando o recém nascido de sua mãe, deixando-o em berçários onde são introduzidas mamadeiras, chupetas, etc
VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA EM SITUAÇÕES DE ABORTAMENTO
- Negativa ou demora no atendimento à mulher em situação de abortamento;
- Questionamento à mulher quanto à causa do abortamento (se intencional ou não);
- Coação da mulher em situação de abortamento com finalidade de confissão e denúncia à polícia;
- Ameaças, acusações e culpabilização da mulher.
II - CORRETA
O Ministério da Saúde divulgou em 2019 orientação no sentido de que o termo “violência obstétrica” deveria ser evitado ou mesmo abolido dos documentos da pasta. O fundamento é que a terminologia não contribui para o aprimoramento das políticas públicas e, de certa forma, ofende os profissionais da saúde que atuam na seara obstétrica. A crítica é de que a utilização do termo “violência obstétrica” passa longe da intenção de desmerecer o trabalho dos profissionais da área de saúde ou “atrapalhar” o desenvolvimento de políticas públicas. Pelo contrário; visa-se alertar que, no meio obstétrico, atualmente, existem práticas que devem ser abolidas, como comentários maldosos direcionados à parturiente, a negativa de atendimento sem justa causa, a adoção de procedimentos médicos durante o parto, dentre outras.
Fonte:
Disponível em: https://www.defensoria.rj.def.br/uploads/arquivos/1e6176359aae47788dc72f14f65a4a56.pdf. Acesso em 30/06.2021.
PAIVA, Caio. HEEMANN, Thimotie Aragon. Jurisprudência Internacional de Direitos Humanos. 3º Edição. Belo Horizonte. Editora CEI, 2020, p. 443.