A questão exige conhecimento acerca da Lei Complementar n. 27/2017 (Código Ambiental de Tramandaí) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando o que se entende por "qualquer bem ambiental que pode ser utilizado por um organismo, tais como alimento, solo, mata, minerais". Vejamos:
a) Recurso renovável.
Errado. Recurso renovável é "qualquer bem que teoricamente não possa ser totalmente consumido em função de sua capacidade de se reproduzir ou de se regenerar", nos termos do art. 10, XLIX, da LC n. 27/2017.
b) Recurso.
Correto e, portanto, gabarito da questão. A questão trouxe o conceito de "recurso". Inteligência do art. 10, XLV, da LC n. 27/2017: Art. 10. Para os fins previstos neste Código entende-se por: XLV - Recurso: qualquer bem ambiental que pode ser utilizado por um organismo, tais como alimento, solo, mata, minerais;
c) Recurso não renovável.
Errado. Recurso não renovável é "qualquer bem que teoricamente não possa ser totalmente consumido em função de sua capacidade de se reproduzir ou de se regenerar", nos termos do art. 10, XLVII, da LC n. 27/2017.
d) Recurso mineral.
Errado. Recurso mineral é "elemento ou composto químico formado, em geral, por processos inorgânicos, o qual tem uma composição química definida e ocorre naturalmente, podendo ser aproveitado economicamente", nos termos do art. 10, XLVI, da LC n. 27/2017.
Gabarito: B
TÍTULO II – DOS CONCEITOS
Art. 10. Para os fins previstos neste Código entende-se por
XLV. Recurso: qualquer bem ambiental que pode ser utilizado por um
organismo, tais como alimento, solo, mata, minerais;
XLVI. Recurso mineral: elemento ou composto químico formado, em geral,
por processos inorgânicos, o qual tem uma composição química definida e ocorre naturalmente,
podendo ser aproveitado economicamente;
XLVII. Recurso não-renovável: recurso que não é regenerado após o uso,
tais como recursos minerais que se esgotam;
XLVIII. Recurso natural: qualquer bem ambiental que pode ser utilizado pelo
homem;