- ID
- 5280931
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Prefeitura de Sorocaba - SP
- Ano
- 2020
- Provas
- Disciplina
- Pedagogia
- Assuntos
Pedro, estudando a LDBEN, Lei no
9.394/96, verificou, em
seu Art. 23, que “A educação básica poderá organizar-se
em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância
regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com
base na idade, na competência e em outros critérios, ou
por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.
§ 1o
A escola poderá reclassificar os alunos, inclusive
quando se tratar de transferências entre estabelecimentos situados no País e no exterior, tendo como base as
normas curriculares gerais”. Interessado em como ocorre a Operacionalização da Avaliação pela Escola para a
Classificação e Reclassificação dos Alunos nas Escolas
da Rede Municipal de Ensino de Sorocaba, consultou a
Deliberação CMESO no
02/1999 e verificou que, na classificação e reclassificação do aluno, deve(m) prevalecer