SóProvas


ID
52831
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Ipojuca - PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal

Acerca dos princípios constitucionais e gerais do Direito Penal,
julgue os itens a seguir.

Em regra, quanto à aplicação da lei penal no tempo, vigora o princípio da irretroatividade.

Alternativas
Comentários
  • Art.5º da Constituição Federal, inciso XL- a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.A Constituição acolheu esse princípio, proibindo que a lei retroaja para prejudicar o acusado, ao mesmo tempo determina a retroação da lei para beneficiar o acusado.
  • EM REGRA NÃO RETROAGIRÁ (EXCEÇÃO) SALVO PARA BENEFICIAR O RÉU
  • Vide Art. 5.º, XL, CF e Art. 2.º, Parágrafo único da Lei 2.848/40 Código PenalQuestão "CORRETA".
  • “IRRETROATIVIDADE DA LEI MAIS SEVERA”, para nossa segurança jurídica
  • Quando em conflito com a Lei mais benéfica este princípio é superado pela melhor condição ao réu.

  •  Questão pegadinha!!!!!!!!!!! A regra é que a lei é irretroativa,mas se ela for benéfica ao réu pode sim retroagir.

  • Art.5º da Constituição Federal, inciso XL- a lei penal não retroagirá (regra), salvo para beneficiar o réu (exceção).

  •  pegadinha. A lei nao retroagiará, salvo para beneficiar o réu.

  • ITEM CERTO
    Em regra, quanto à aplicação da lei penal no tempo, vigora o princípio da irretroatividade.

    Uma observação importante a respeito do tema.

    A Constituição Federal estabelece, para a retroação, duas regras básicas:
      As leis não penais podem retroagir, mas respeitando o direito adquirido, a coisa julgada e o ato juridico perfeito (CF, art. 5º, XXXVI); As leis penais só podem reatroagir para benefício do réu, atingindo, nesse caso, até o mesmo a coisa julgada (CF, art. 5º. XL)  
    Que Deus nos abençoe e bons estudos!!!
    • Aplica-se, em regra a lei penal vigente ao tempo da realização do fato “ TEMPUS REGIS ACTUM, ou seja, as leis penais regulam os fatos praticados a partir do momento em que passam a ser leis penais vigentes.
      • Significa que a  regra é que o tempus regis actum, contudo,  essa regra da irretroatividade, tem alguns casos de exceções com fundamentadas em razão  político-sociais.
        • Retroatividade para beneficiar o réu. 
        • Retroatividade no Abolitio criminis 
        • Retroatividade no Crime continuado/ crime permanente 
  • A regra é a irretroatividade. 


    A exceção é a retroatividade para beneficiar o réu.


    O problema é que fala-se tanto na retroatividade benéfica que a gente acaba esquecendo que a regra é a irretroatividade.

  • Gabarito: Certo

    A regra geral no Direito Penal é a da prevalência da lei que se encontrava em vigor quando da prática do fato, ou seja, aplica-se a LEI VIGENTE quando da prática da conduta – Princípio do “TEMPUS REGIT ACTUM”

  • A lei penal nao retroagirá < regra

    salvo para benefício do réu < exceção


  • questão fela da mãe... errei pelo "vigora o princípio da irretroatividade".  Pensei na irretroatividade da lei penal maléfica. Aí errei.

  • QUESTÃO CORRETA.

    Praticamente idêntica:

    Q329582 Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: PRF Prova: Policial Rodoviário Federal

    A extra-atividade da lei penal constitui exceção à regra geral de aplicação da lei vigente à época dos fatos.

    CORRETA.



  • Em regra NÃO RETROAGE, amenos que seja para beneficio do reu.

    Vamos que vamos!!!!

  • Em regra, quanto à aplicação da lei penal no tempo, vigora o princípio da irretroatividade.

     

    AFIRMATIVA CORRETA, nos exatos termos do art. 5º, XL, da CF: "Art. 5º. XL - A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu".

     

  • Lei Penal = Irretroatividade: Constituição Federal, Artigo 5°, XL => a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    Lei Processual Penal = Imediata Aplicação: Código de Processo Penal, Artigo 2° => A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • LEI PENAL NO TEMPO:

     

     

    *Regra: Irretroatividade

     

     

    *Exceções:

    I) ULTRA-ATIVIDADE: Lei excepcional e Lei temporária

    II) RETROATIVIDADE: Lei posterior mais benigna ao agente

     

     

    *SÚMULA 711 STJ para crimes PERMANENTES e CONTINUADOS:

    Lei penal mais grave se aplica caso a continuidade ou permanência não tenham cessado.

     

  • Regra geral, a lei penal jamais retroagirá, exceto se for para beneficiar o réu, ainda que haja transitado em julgado a sentença penal condenatória.

    >>> Veja que a questão pediu a regra geral, que é a irretroatividade da lei penal.

  • Regra geral, a lei penal jamais retroagirá, exceto se for para beneficiar o réu, ainda que haja transitado em julgado a sentença penal condenatória.

    >>> Veja que a questão pediu a regra geral, que é a irretroatividade da lei penal.

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    Obs.: Como regra, vigora o princípio da irretroatividade.

    Abraço!!!

  • A regra é a irretroatividade da lei penal. A retroatividade é uma exceção, usada apenas quando for para beneficiar o réu.

  • A regra é a irretroatividade da lei penal. A retroatividade é uma exceção, usada apenas quando for para beneficiar o réu.

  • Em regra, quanto à aplicação da lei penal no tempo, vigora o princípio da irretroatividade. (CESPE)

    - Pelo princípio da irretroatividade da lei penal, não é possível a aplicação de lei posterior a fato anterior à edição desta. É exceção ao referido princípio a possibilidade de retroatividade da lei penal benéfica que atenue a pena ou torne atípico o fato, AINDA QUE HAJA trânsito em julgado da sentença penal condenatória. (CESPE)

    - A regra é a irretroatividade da lei penal. A retroatividade é uma exceção, usada apenas quando for para beneficiar o réu.

  • A lei não retroagirá SALVO para... beneficiar o réu.

  • SALVO, para beneficiar o réu.

  • VIGORA irretroatividade , exceção só para beneficiar o réu