ATENÇÃO, NÃO CONFUNDIR:
Compete do CFESS (art. 8º da Lei 8.662/93)
VIII - Prestar assessoria técnico-consultiva aos organismos públicos ou privados, em matéria de Serviço Social.
Atribuição Privativa do Assistente Social (art. 5º da Lei 8.662/93)
III - Assessoria e consultoria e órgão da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, em matéria de Serviço Social.
A Lei nº 8.662 de 7 de junho de 1993, dispõe sobre a profissão de assistente social, explana e normatiza o exercício profissional. Ela destaca em seu “Art. 5º” as atribuições privativas do/a do/a assistente social. Devemos encontrar a alternativa incorreta.
Em seguida, temos a análise das alternativas:
A – Incorreta. Assumir, no magistério de Serviço Social tanto a nível de graduação como pós-graduação, disciplinas e funções que exijam conhecimentos próprios e adquiridos em curso de formação regular. A alternativa constitui uma atribuição privativa do/a assistente social, de acordo com a Lei nº 8.662 de 1993, “Art. 5º”.
A – Incorreta. Prestar assessoria e consultoria e órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, em matéria de Serviço Social. A alternativa constitui uma atribuição privativa do/a assistente social, de acordo com a Lei nº 8.662 de 1993, “Art. 5º”.
C – Correta. Prestar assessoria técnico-consultiva aos organismos públicos ou privados, em matéria de Serviço Social. A alternativa constitui uma competência do CFESS, de acordo com a Lei nº 8.662 de 1993, “Art. 5º”.
A – Incorreta. Prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade. A alternativa constitui uma competência do/a assistente social, de acordo com a Lei nº 8.662 de 1993, “Art. 8º”.
Gabarito: C