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ID
5286751
Banca
OMNI
Órgão
Conderg - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

São objetivos da Assistência Social (art. 2, Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993):

I.A vigilância sociofinanceira.
II.A proteção social.
III.A vigilância socioassistencial.
IV.A concessão de benefícios.
V.A defesa de direitos.

Está (ão) CORRETA (S):

Alternativas
Comentários
  • Art. 2  A assistência social tem por objetivos: 

    I – a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de

    riscos, especialmente:

    a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;

    c) a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida

    comunitária; e

    e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que

    comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família;

    II – a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das

    famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos;

    III – a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões

    socioassistenciais.

  • Art. 2  A assistência social tem por objetivos: 

    I – a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de

    riscos, especialmente:

    a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;

    c) a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida

    comunitária; e

    e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que

    comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família;

    II – a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das

    famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos;

    III – a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões

    socioassistenciais.