Segundo a norma 17.5.2 da Portaria MTPS n.º 3.751, de 23 de novembro de 1990, nos locais de trabalho
onde são executadas atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constantes, tais como
salas de controle, laboratórios, escritórios, dentre outros, são recomendadas as seguintes condições de
conforto, EXCETO: