PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Compete ao médico aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do progresso
científico em benefício do paciente e da sociedade.
O trabalho do médico não pode ser explorado por terceiros com objetivos de lucro, finalidade
política ou religiosa
renunciar à sua
liberdade profissional, nem permitir quaisquer restrições ou imposições que possam prejudicar a efici
ência e a correção de seu trabalho
GAB D)
I. Compete ao médico aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do progresso científico em benefício do paciente e da sociedade.
Capítulo I
Princípios fundamentais
V - Compete ao médico aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do progresso científico em benefício do paciente.
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II. O trabalho do médico não pode ser explorado por terceiros com objetivos de lucro.
Capítulo I
Princípios fundamentais
X - O trabalho do médico não pode ser explorado por terceiros com objetivos
de lucro, finalidade política ou religiosa.
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III. O médico não pode participar, direta ou indiretamente, da execução de pena de morte.
Capítulo IV
Direitos humanos
Art. 29. Participar, direta ou indiretamente, da execução de pena de morte.