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ID
5290138
Banca
FUNDATEC
Órgão
GHC-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Saúde Pública
Assuntos

De acordo com a Lei nº 10.741/2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências, analise as seguintes assertivas:

I. São linhas de ação da política de atendimento ao idoso o serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência.
II. A respeito dos crimes em espécie, para quem deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública, a pena é detenção de seis meses a um ano e multa.
III. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe foi reputado mais favorável, porém não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita pelos familiares, quando o idoso for interditado.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.

    Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

    Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

    I - pelo curador, quando o idoso for interditado;

    II - pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

    III - pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

    IV - pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

  • I. São linhas de ação da política de atendimento ao idoso o serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência.

     Art. 47. São linhas de ação da política de atendimento:

     IV – serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência;

    II. A respeito dos crimes em espécie, para quem deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública, a pena é detenção de seis meses a um ano e multa.

    Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    III. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe foi reputado mais favorável, porém não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita pelos familiares, quando o idoso for interditado.

    Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

    Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

    I - pelo curador, quando o idoso for interditado;