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ID
5290561
Banca
UFMG
Órgão
UFMG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Sobre o Capítulo II da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A: Art. 25. Será objetivo permanente das autoridades responsáveis alcançar relação adequada entre o número de alunos e o professor, a carga horária e as condições materiais do estabelecimento.

    Parágrafo único. Cabe ao respectivo sistema de ensino, à vista das condições disponíveis e das características regionais e locais, estabelecer parâmetro para atendimento do disposto neste artigo.

    ALTERNATIVA B: Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

    ALTERNATIVA C: está errada pois "nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio públicos e privados, tornam-se obrigatórios o estudo e o ensino da religião, da história e da cultura indígena e afro-brasileira."

    ALTERNATIVA D: Art. 28. Na oferta de educação básica para a população rural, os sistemas de ensino promoverão as adaptações necessárias à sua adequação às peculiaridades da vida rural e de cada região, especialmente:

    I - conteúdos curriculares e metodologias apropriadas às reais necessidades e interesses dos alunos da zona rural;

    II - organização escolar própria, incluindo adequação do calendário escolar às fases do ciclo agrícola e às condições climáticas;

    III - adequação à natureza do trabalho na zona rural.

    Parágrafo único. O fechamento de escolas do campo, indígenas e quilombolas será precedido de manifestação do órgão normativo do respectivo sistema de ensino, que considerará a justificativa apresentada pela Secretaria de Educação, a análise do diagnóstico do impacto da ação e a manifestação da comunidade escolar.

  • A questão quer a assertiva incorreta quanto à educação básica conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) 9394/1996. Analisemos:

    a) Correta.

    "Art. 25. Será objetivo permanente das autoridades responsáveis alcançar relação adequada entre o número de alunos e o professor, a carga horária e as condições materiais do estabelecimento."

    b) Correta.

    "Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho."

    c) Incorreta.

    O erro foi não ter incluído os estabelecimentos privados na redação. Vejam a  forma correta:

    "Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena."

    d) Correta.

     "Art. 28. Na oferta de educação básica para a população rural, os sistemas de ensino promoverão as adaptações necessárias à sua adequação às peculiaridades da vida rural e de cada região, especialmente: (...)"

    Gabarito do monitor: C

  • GAB C

    " OLHA, EU ACREDITO EM MIM! AGORA FALTA VOCÊ ACREDITAR MAIS EM VOCÊ".

    Monzar