Considerando a Resolução GM/MS nº. 453/2012 que aprova as diretrizes para instituição, reformulação, reestruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde os quais são órgãos colegiados de caráter permanente e deliberativo composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, com função de atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente.
A respeito dos Conselhos de Saúde, conforme previsto na Resolução 453/12, analise os itens:
I. Recomenda-se que, a cada eleição, os segmentos de representações de usuários, trabalhadores e prestadores de serviços, ao seu critério, promovam a renovação de, no mínimo, 25% de suas entidades representativas.
II. A participação dos membros eleitos do Poder Legislativo, representação do Poder Judiciário e do Ministério Público, como conselheiros é permitida nos Conselhos de Saúde.
III. O Plenário do Conselho de Saúde se reunirá, no mínimo, a cada mês e, extraordinariamente, quando necessário, e terá como base o seu Regimento Interno. A pauta e o material de apoio às reuniões devem ser encaminhados aos conselheiros com antecedência mínima de 12 (doze) dias.
IV. As decisões do Conselho de Saúde serão adotadas mediante quórum: entende-se por maioria qualificada 1/3 (um terço) do total de membros do Conselho.
V. O Conselho de Saúde contará com uma secretaria-executiva coordenada por pessoa preparada para a função, para o suporte técnico e administrativo, subordinada ao Plenário do Conselho de Saúde, que definirá sua estrutura e dimensão.
Está(ão) CORRETA(S):