A Política Nacional de Atenção Básica
aprovada pela Portaria nº2.436/2017
regulamenta a de implantação e
operacionalização de ações no âmbito do Sistema
Único de Saúde - SUS, estabelecendo diretrizes
para a organização do componente Atenção
Básica, na Rede de Atenção à Saúde - RAS.
Dada a importância desta Política para a Atenção
Primária em Saúde examine as afirmações
abaixo:
I. Compete às Secretarias Municipais de Saúde
a coordenação do componente municipal da
Atenção Básica, no âmbito de seus limites
territoriais, de acordo com a política,
diretrizes e prioridades estabelecidas, sendo
responsabilidades dos Municípios e do
Distrito Federal: divulgar periodicamente os
relatórios de indicadores da Atenção Básica,
com intuito de assegurar o direito fundamental
de acesso à informação e articular instituições
de ensino e serviço, em parceria com as
Secretarias Municipais de Saúde, para
formação e garantia de educação permanente
aos profissionais de saúde das equipes que
atuam na Atenção Básica.
II. A Gestão Estadual de saúde deve articular e
criar condições para que a referência aos serviços especializados ambulatoriais, sejam
realizados preferencialmente pela Atenção
Básica, sendo de sua responsabilidade:
Ordenar o fluxo das pessoas nos demais
pontos de atenção da RAS; Gerir a referência
e contrarreferência em outros pontos de
atenção; e Estabelecer relação com os
especialistas que cuidam das pessoas do
território.
III. Fica estipulado para cálculo do teto máximo
de equipes de Atenção Básica (eAB) e de
Saúde da Família (eSF), com ou sem os
profissionais de saúde bucal, pelas quais o
Município e o Distrito Federal poderão fazer
jus ao recebimento de recursos financeiros
específicos, conforme a seguinte fórmula:
População/2.500.
IV. Equipe de Saúde da Família Ribeirinha
(eSFR) prestarão atendimento à população
por, no mínimo, 15 (quinze) dias mensais,
com carga horária equivalente a 8 (oito) horas
diárias. será formada por equipe
multiprofissional composta por, no mínimo: 1
(um) médico, preferencialmente da
especialidade de Família e Comunidade, 1
(um) enfermeiro, preferencialmente
especialista em Saúde da Família e 1 (um)
auxiliar ou técnico de enfermagem, podendo
acrescentar a esta composição, como parte da
equipe multiprofissional, o ACS e ACE e os
profissionais de saúde bucal:1 (um) cirurgião
dentista, preferencialmente especialista em
saúde da família e 1 (um) técnico ou auxiliar
em saúde bucal.
Estão CORRETAS: