2.3 - Técnico em Saúde Bucal (TSB):
I - Realizar a atenção em saúde bucal individual e coletiva das famílias, indivíduos e a grupos específicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outros), segundo programação e de acordo com suas competências técnicas e legais;
II - Coordenar a manutenção e a conservação dos equipamentos odontológicos;
III - Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar;
IV - Apoiar as atividades dos ASB e dos ACS nas ações de prevenção e promoção da saúde bucal;
V - Participar do treinamento e capacitação de auxiliar em saúde bucal e de agentes multiplicadores das ações de promoção à saúde;
VI - Participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais;
VII - Participar da realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador;
VIII - Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal;
IX - Fazer remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo cirurgião-dentista;
X - Realizar fotografias e tomadas de uso odontológico exclusivamente em consultórios ou clínicas odontológicas;
XI - Inserir e distribuir no preparo cavitário materiais odontológicos na restauração dentária direta, sendo vedado o uso de materiais e instrumentos não indicados pelo cirurgião-dentista;
XII - Auxiliar e instrumentar o cirurgião-dentista nas intervenções clínicas e procedimentos demandados pelo mesmo;
XIII - Realizar a remoção de sutura conforme indicação do Cirurgião Dentista;
XIV - Executar a organização, limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, dos equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho;
XV - Proceder à limpeza e à antissepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos;
XVI - Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos;
XVII - Processar filme radiográfico;
XVIII - Selecionar moldeiras;
XIX - Preparar modelos em gesso;
XX - Manipular materiais de uso odontológico.
XXI - Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.