GABARITO - C
A) ERRADO. Contribuinte = SUJEITO PASSIVO (art. 121, CTN)
B) ERRADO. Responsável = SUJEITO PASSIVO INDIRETO (art. 121, CTN). Lembrando que pessoa IMUNE pode ser considerada como responsável.
C) CERTO. Pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento. Fundamento legal: art. 119, CTN.
D) ERRADO. Os sócios, no caso de liquidação da sociedade de pessoas = trata-se de RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS (art. 134, VII, CTN).
E) ERRADO. O espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão = trata-se de RESPONSABILIDADE POR SUCESSÃO (art. 131, III, CTN).