GABARITO LETRA A.
NBC PG 01 – Código de Ética Profissional do Contador
O contador pode:
(a)publicar trabalho, científico ou técnico, assinado e sob sua responsabilidade;
(b)transferir o contrato de serviços a seu cargo a outro profissional, com a anuência do cliente, sempre por escrito;
(c)transferir, parcialmente, a execução dos serviços a seu cargo a outro profissional, mantendo sempre como sua a responsabilidade técnica; e
(d)indicar, em qualquer modalidade ou veículo de comunicação, títulos, especializações, serviços oferecidos, trabalhos realizados e a relação de clientes, esta quando autorizada por estes.
Valor e publicidade dos serviços profissionais
O contador deve estabelecer, por escrito, o valor dos serviços em suas propostas de prestação de serviços profissionais, considerando os seguintes elementos:
(a)a relevância, o vulto, a complexidade, os custos e a dificuldade do serviço a executar;
(b)o tempo que será consumido para a realização do trabalho;
(c)a possibilidade de ficar impedido da realização de outros serviços;
(d)o resultado lícito favorável que, para o contratante, advirá com o serviço prestado;
(e)a peculiaridade de tratar-se de cliente eventual, habitual ou permanente; e
7.o local em que o serviço será prestado.