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ID
5293966
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A Administração Federal compreende a administração direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da presidência da República e dos ministérios, e a administração indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: autarquias; empresas públicas; sociedades de economia mista; e fundações públicas. Entre as autarquias, há o Conselho Federal de Serviço Social e os Conselhos Regionais de Serviço Social, que constituem, em seu conjunto, uma entidade com personalidade jurídica e forma federativa, com o objetivo básico de disciplinar e defender o exercício da profissão de assistente social em todo o território nacional. Os Conselhos Regionais de Serviço Social são dotados de autonomia administrativa e financeira, sem prejuízo de sua vinculação ao Conselho Federal, nos termos da legislação em vigor. Cabe ao Conselho Federal de Serviço Social e aos Conselhos Regionais de Serviço Social representar, em juízo e fora dele, os interesses gerais e individuais dos assistentes sociais, nos termos da legislação em vigor. Considerando essas informações, assinale a alternativa que apresenta atribuição que está fora da competência dos Conselhos Regionais de Serviço Social.

Alternativas
Comentários
  • Gab D

    Julgar em última instância cabe ao CFESS.

  • CFESS -> Tribunal Superior de Ética / Julga em última instância.

    CRESS -> Tribunal Regional de Ética / Aplica as sanções.

    Informações adicionais - Não confundir:

    Compete do CFESS (art. 8º da Lei 8.662/93)

    VIII - Prestar assessoria técnico-consultiva aos organismos públicos ou privados, em matéria de Serviço Social.

    Atribuição Privativa do Assistente Social (art. 5º da Lei 8.662/93)

    III - Assessoria e consultoria e órgão da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, em matéria de Serviço Social.

  • Lei 8662/93-  Art. 8º Compete ao CFESS (e não ao CRESS), na qualidade de órgão normativo de grau superior, o exercício das seguintes atribuições:

         

           VI - julgar, em última instância, os recursos contra as sanções impostas pelos CRESS;