A potência atribuída a cada ponto de tomada é função dos equipamentos que ele poderá vir a alimentar, com os mínimos:
- Banheiros, cozinhas, copas, copas-cozinhas, áreas de serviço, lavandeiras e locais análogos:
o 600 VA por ponto de tomada, até 3 pontos, e 100 VA por ponto para os excedentes, considerando-se cada um desses ambientes separadamente.
o Quando o total de tomadas no conjunto desses ambientes for superior a seis pontos admite-se o critério de atribuição de potenciais seja de no mínimo 600 VA por ponto de tomada, até dois pontos, e 100 VA por ponto para os excedentes, sempre considerando cada um dos ambientes separadamente.
- Nos demais cômodos: mínimo 100 VA por ponto de tomada.