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Art. 28. Na oferta de educação básica para a população rural, os sistemas de ensino promoverão as adaptações necessárias à sua adequação às peculiaridades da vida rural e de cada região, especialmente:
I - conteúdos curriculares e metodologias apropriadas às reais necessidades e interesses dos alunos da zona rural;
II - organização escolar própria, incluindo adequação do calendário escolar às fases do ciclo agrícola e às condições climáticas;
III - adequação à natureza do trabalho na zona rural.
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A questão quer que julguemos cada assertiva abaixo a fim de que a incorreta seja encontrada e faremos isso em conformidade com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) 9394/1996, em especial sobre oferta de educação básica para a população rural. Vejamos:
a) Correta.
De acordo com o artigo 28, I, da LDB: "Na oferta de educação básica para a população rural, os sistemas de ensino promoverão as adaptações necessárias à sua adequação às peculiaridades da vida rural e de cada região, especialmente: conteúdos curriculares e metodologias apropriadas as reais necessidades e interesses dos alunos da zona rural."
b) Correta.
De acordo com o artigo 28, III, da LDB: "Na oferta de educação básica para a população rural, os sistemas de ensino promoverão as adaptações necessárias à sua adequação às peculiaridades da vida rural e de cada região, especialmente: adequação à natureza do trabalho na zona rural.
c) Correta.
De acordo com o artigo 28, II, da LDB: "Na oferta de educação básica para a população rural, os sistemas de ensino promoverão as adaptações necessárias à sua adequação às peculiaridades da vida rural e de cada região, especialmente: organização escolar própria, incluindo adequação do calendário escolar às fases do ciclo agrícola e às condições climáticas.
d) Incorreta.
O artigo 28 da LDB que versa sobre população rural, não diz nada sobre merenda.
Gabarito do monitor: D
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GABARITO: LETRA D
Art. 28. Na oferta de educação básica para a população rural, os sistemas de ensino promoverão as adaptações necessárias à sua adequação às peculiaridades da vida rural e de cada região, especialmente:
I - conteúdos curriculares e metodologias apropriadas às reais necessidades e interesses dos alunos da zona rural;
II - organização escolar própria, incluindo adequação do calendário escolar às fases do ciclo agrícola e às condições climáticas;
III - adequação à natureza do trabalho na zona rural.
FONTE: LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996
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GAB D
" OLHA, EU ACREDITO EM MIM! AGORA FALTA VOCÊ ACREDITAR MAIS EM VOCÊ".
Monzar