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Art. 39. A educação profissional e tecnológica, no cumprimento dos objetivos da educação nacional, integra-se aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia.
§ 1º Os cursos de educação profissional e tecnológica poderão ser organizados por eixos tecnológicos, possibilitando a construção de diferentes itinerários formativos, observadas as normas do respectivo sistema e nível de ensino.
§ 2º A educação profissional e tecnológica abrangerá os seguintes cursos:
I – de formação inicial e continuada ou qualificação profissional;
II – de educação profissional técnica de nível médio;
III – de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação.
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A questão quer que julguemos cada assertiva abaixo a fim de que a incorreta seja encontrada e faremos isso em conformidade com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) 9394/1996, em especial sobre a educação profissional e tecnológica. Vejamos:
a) Correta.
De acordo com o artigo 39, § 2º, III, da LDB: "A educação profissional e tecnológica abrangerá os seguintes cursos: de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação."
b) Correta.
De acordo com o artigo 39, § 2º, II, da LDB: "A educação profissional e tecnológica abrangerá os seguintes cursos: de educação profissional técnica de nível médio."
c) Correta.
De acordo com o artigo 39, § 2º, I, da LDB: "A educação profissional e tecnológica abrangerá os seguintes cursos: de formação inicial e continuada ou qualificação profissional."
d) Incorreta.
Não há nível fundamental na educação profissional e tecnológica.
Gabarito do monitor: D
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GABARITO: LETRA D
Art. 39. A educação profissional e tecnológica, no cumprimento dos objetivos da educação nacional, integra-se aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia.
§ 1º Os cursos de educação profissional e tecnológica poderão ser organizados por eixos tecnológicos, possibilitando a construção de diferentes itinerários formativos, observadas as normas do respectivo sistema e nível de ensino.
§ 2º A educação profissional e tecnológica abrangerá os seguintes cursos:
I – de formação inicial e continuada ou qualificação profissional;
II – de educação profissional técnica de nível médio;
III – de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação.
FONTE: LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996
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GAB D
" OLHA, EU ACREDITO EM MIM! AGORA FALTA VOCÊ ACREDITAR MAIS EM VOCÊ".
Monzar