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ID
5295172
Banca
Prefeitura de Itambaracá - PR
Órgão
Prefeitura de Itambaracá - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

O Art. 39 da LDB, que trata da Educação Profissional e Tecnológica, dita os cursos que abrangerá.
“Art. 39. A educação profissional e tecnológica, no cumprimento dos objetivos da educação nacional, integra-se aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia.
§ 2 A educação profissional e tecnológica abrangerá os seguintes cursos:” (LDB, pág.31)
Qual das alternativas abaixo está incorreta e não se encontra no Art. 39?

Alternativas
Comentários
  • Art. 39. A educação profissional e tecnológica, no cumprimento dos objetivos da educação nacional, integra-se aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia.     

    § 1º Os cursos de educação profissional e tecnológica poderão ser organizados por eixos tecnológicos, possibilitando a construção de diferentes itinerários formativos, observadas as normas do respectivo sistema e nível de ensino.         

    § 2º A educação profissional e tecnológica abrangerá os seguintes cursos:        

    I – de formação inicial e continuada ou qualificação profissional;       

    II – de educação profissional técnica de nível médio;        

    III – de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação. 

  • A questão quer que julguemos cada assertiva abaixo a fim de que a incorreta seja encontrada e faremos isso em conformidade com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) 9394/1996, em especial sobre a educação profissional e tecnológica. Vejamos:

    a) Correta.

    De acordo com o artigo 39, § 2º, III, da LDB: "A educação profissional e tecnológica abrangerá os seguintes cursos: de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação."

    b) Correta.

    De acordo com o artigo 39, § 2º, II, da LDB: "A educação profissional e tecnológica abrangerá os seguintes cursos: de educação profissional técnica de nível médio."

    c) Correta.

    De acordo com o artigo 39, § 2º, I, da LDB: "A educação profissional e tecnológica abrangerá os seguintes cursos: de formação inicial e continuada ou qualificação profissional."

    d) Incorreta.

    Não há nível fundamental na educação profissional e tecnológica. 

    Gabarito do monitor: D

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 39. A educação profissional e tecnológica, no cumprimento dos objetivos da educação nacional, integra-se aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia.         

    § 1º Os cursos de educação profissional e tecnológica poderão ser organizados por eixos tecnológicos, possibilitando a construção de diferentes itinerários formativos, observadas as normas do respectivo sistema e nível de ensino.         

    § 2º A educação profissional e tecnológica abrangerá os seguintes cursos:        

    I – de formação inicial e continuada ou qualificação profissional;        

    II – de educação profissional técnica de nível médio;        

    III – de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação.

    FONTE: LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996

  • GAB D

    " OLHA, EU ACREDITO EM MIM! AGORA FALTA VOCÊ ACREDITAR MAIS EM VOCÊ".

    Monzar