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ID
5295694
Banca
SELECON
Órgão
EMGEPRON
Ano
2021
Provas
Disciplina
Ciências Navais

Sem prejuízo da Súmula 323 do Supremo Tribunal Federal, é condição para o desembaraço aduaneiro do produto ou mercadoria importada o pagamento dos tributos sobre a importação, além de outros encargos como:

Alternativas
Comentários
  • É preciso, portanto, afastar-se a idéia de que em alguma situação é válida a apreensão de mercadorias pelo Fisco como meio de coerção contra o contribuinte, para obrigá-lo a pagar seus débitos tributários. A apreensão na verdade somente se justifica como forma de viabilizar para a Fazenda os meios de que necessita para lançar o tributo, pois a cobrança deste há de ser feita, sempre, por via do processo administrativo ou judicial, este último mediante a propositura de competente execução fiscal (MACHADO, 2007, p.107).