O despacho aduaneiro de exportação poderá ser processado com base em Declaração Única de Exportação (DU-E), formulada, por meio do Portal Único de Comércio Exterior, no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Portal Siscomex), nos termos, limites e condições estabelecidos na Instrução Normativa RFB n° 1.702, de 2017 ().
A DU-E é um documento eletrônico que contém informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária, fiscal e logística, que caracterizam a operação de exportação dos bens por ela amparados e definem o enquadramento dessa operação ().
A DU-E servirá de base para o despacho aduaneiro de exportação (), em substituição aos atuais Registro de Exportação (RE), Declaração de Exportação (DE) em suas versões na web e no Grande Porte e Declaração Simplificada de Exportação (DSE).
As informações constantes da DU-E servirão de base para o controle aduaneiro e administrativo das operações de exportação (), inclusive realizados posteriormente ao embarque de exportação, e serão base para os dados estatísticos das exportações do Brasil.
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/exportacao-portal-unico/introducao/copy_of_conceitos-e-definicoes-gerais