1) O território aduaneiro compreende todo o território nacional.
2) Território aduaneiro pode ser dividido em zona primária e zona secundária.
3) Zona primária é constituída pelas seguintes áreas demarcadas pela autoridade aduaneira local:
- a área terrestre ou aquática, contínua ou descontínua, nos portos alfandegados;
- a área terrestre, nos aeroportos alfandegados; e
- a área terrestre, que compreende os pontos de fronteira alfandegados
4) Zona secundária é o restante do território nacional.
Fonte: Estratégia