- ID
- 5296906
- Banca
- AMAUC
- Órgão
- Prefeitura de Seara - SC
- Ano
- 2018
- Provas
- Disciplina
- Não definido
Somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas definidas em Lei Municipal de Perímetro Urbano e nas Macrozonas de Expansão Urbana Mista, Macrozonas de Expansão Urbana Industrial, Macrozonas de Expansão Urbana Residencial e Macrozonas de Qualificação Urbana.
Na Zona Rural, só será admitido o parcelamento com a prévia anuência do Município e aprovação do
INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) ou dos órgãos Estadual e Federal de
controle do meio ambiente, conforme Legislação Federal vigente.
Considerando as alternativas abaixo descritas é correto afirmar que se permite o parcelamento do solo onde sejam cumpridos os itens:
I - Em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as medidas saneadoras e assegurado o escoamento das águas.
II - Em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que tenham sido previamente saneados.
III - Nas partes do terreno com declividade acima de 35% (trinta e cinco por cento), salvo nas condições onde o terreno for superior a 600,00 m² (seiscentos metros quadrados), devendo ser respeitada a legislação vigente referente à matéria.
IV - Em faixa de 20,00m (vinte metros) para cada lado das redes de alta tensão, rodovias, ferrovias e dutos, salvo maiores exigências dos órgãos competentes.
V - Em imóveis dos quais resultem terrenos encravados ou lotes em desacordo com os padrões estabelecidos em lei.
VI - Em distância mínima de 50,00m (cinquenta metros) das estações de tratamento de esgoto.