- ID
- 5296945
- Banca
- AMAUC
- Órgão
- Prefeitura de Seara - SC
- Ano
- 2018
- Provas
- Disciplina
- Legislação Municipal
- Assuntos
O Código de Posturas do Município de Seara determina que estabelecimentos comerciais de gêneros alimentícios, da modalidade de panificadoras, lancherias e/ou confeitarias e similares, devem observar alguns itens indispensáveis para a atividade que realizam.
Dentro dos itens abaixo, está correto afirmar que devem ser obrigatoriamente observados:
I - Piso revestido por material lavável, impermeável, resistente e não corrosível, com índice de absorção inferior a 4%.
II - Paredes de material resistente, lavável, impermeável, não corrosível, com índice de absorção inferior a 4%, altura mínima de 1,50m.
III - As chaminés devem ficar no mínimo 5,00 m (cinco metros) acima da cumeeira.
IV - As salas de manipulação devem ter aberturas (portas e janelas) teladas e com comando de alavanca.
V - É obrigatório o emprego de amassadeiras mecânicas de aço inoxidável.