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Resposta: Letra "D".
Art. 121 do CTN. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:
I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;
II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
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GABARITO: D
Art. 121, Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:
I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;
II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre quem pode ser
sujeito passivo da obrigação tributária.
2) Base legal (Código Tributário
Nacional – CTN)
Art. 121. [...].
Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação
principal diz-se:
I) contribuinte, quando tenha relação pessoal e
direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;
II) responsável, quando, sem revestir a condição de
contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
3) Exame da questão e identificação da
resposta
Com base no art. 121, parágrafo único, incs. I e II
do Código Tributário Nacional (CTN), se configura(m) sujeito(s) passivo(s) da
obrigação principal o contribuinte e o responsável.
Resposta:
D.
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Contribuinte: quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;
Responsável: quando sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.