SóProvas


ID
5298520
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz das disposições constitucionais relativas aos direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais, Poder Executivo, segurança pública e ordem social, julgue o item subsequente.

Considere que Orlando, 75 anos de idade, necessite de amparo em razão de seu debilitado estado de saúde. Nessa situação, o amparo a Orlando deverá ser feito preferencialmente em casa-lar credenciada pelo Sistema Único de Saúde.

Alternativas
Comentários
  • INCORRETA

     Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

    § 1º Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.

    § 2º Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

    _________________________________

    Qualquer coisa, mande -me mensagem!

    Bons estudos!

  • GAB: ERRADO

    Casa-Lar não é um serviço para acolhimento de idosos, mas sim de crianças e adolescentes.

    Casa Lar:

    Serviço de Acolhimento provisório oferecido em unidades residenciais, nas quais pelo menos uma pessoa ou casal trabalha como educador/cuidador residente – em uma casa que não é a sua. Deve localizar-se em áreas residenciais da cidade e seguir o padrão-sócio econômico da comunidade onde estiverem inseridas.

    A Casa Lar é particularmente adequado ao atendimento a grupos de irmãos e a crianças e adolescentes com perspectiva de acolhimento de média ou longa duração.

    Público alvo Geral: Crianças e adolescentes de 0 a 18 anos sob medida protetiva de abrigo

    Número máximo de acolhidos: 10 crianças e adolescentes

    FONTE: https://www.fazendohistoria.org.br/blog-geral/2018/5/9/as-modalidades-de-acolhimento-no-brasil-suas-especificidades-e-diferenas

  • Gabarito: Errado.

    Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

    § 1º Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.

  •   Art. 37. O idoso tem direito a moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada.

           § 1 A assistência integral na modalidade de entidade de longa permanência será prestada quando verificada inexistência de grupo familiar, casa-lar, abandono ou carência de recursos financeiros próprios ou da família.

    FONTE: ESTATUTO DO IDOSO. Lei nº 10.741/2003.

  • Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

  • Errado

    Considere que Orlando, 75 anos de idade, necessite de amparo em razão de seu debilitado estado de saúde. Nessa situação, o amparo a Orlando deverá ser feito preferencialmente em casa-lar credenciada pelo Sistema Único de Saúde.

    O atendimento ao idoso deverá ser feito preferencialmente em seus lares, de acordo com o §1º, art. 230:

    Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

    § 1º Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.

  • O que é casa-lar?

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 230, § 1º Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.

  • Coitado do enfermeiro.

    Gab. errado.

  • Preferencialmente em seu lar.

  • Em seus LARES!!!

     Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

    § 1º Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.

  • A proteção dos idosos mereceu atenção especial da Constituição da República Federativa do Brasil. Observe o disposto no art. 230:

    "Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
    §1º Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.
    §2º Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos".

    Ou seja, a afirmativa está errada.

    Gabarito: a afirmativa está ERRADA.




  • preferencialmente em seus lares.

  • GABARITO ERRADO

    CF/88:  Art. 230 - A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

    § 1º - Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".

  • GABARITO - ERRADO

    Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

    § 1º Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.

    § 2º Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

    Bons Estudos!

  • GAB: ERRADO!

    Considere que Orlando, 75 anos de idade, necessite de amparo em razão de seu debilitado estado de saúde. Nessa situação, o amparo a Orlando deverá ser feito preferencialmente em casa-lar credenciada pelo Sistema Único de Saúde.

    Preferencialmente em seu Lar!

  • Sobre Idoso

    Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

    § 1º Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.

    § 2º Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

  • § 1º Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.

  • GAB. ERRADO

     Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

    § 1º Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.

  • Tem que ser feito preferencialmente na casa do próprio idoso. Relembrando: Idoso (de acordo com a CF) = 60 anos Idoso (gratuidade transporte público) >= 65 anos Idoso (voto facultativo) >= 70 anos