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Os resíduos que apresentam potencial para risco de infecção, com presença de agentes biológicos (grupo A), devem ser acondicionados em saco branco leitoso.
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Questão passível de anulação uma vez que o resíduos classificados como A se subdividem em A1 A2 A3 A4 e A5, e subtipos podem ser armazenado sem sacos brancos ou vermelhos
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Não diz que só pode em saco branco leitoso
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Precisa de tratamento > saco vermelho
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Grupo A - riscos biológicos;
Grupo B - riscos químicos;
Grupo C - radioativos;
Grupo D - resíduos comuns;
Grupo E - perfuro cortante.
GAB.: Certo.
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Segundo a RDC 306/04 da ANVISA e resolução 358/05 do CONpaAMA, os Resíduos de Serviços de Saúde são classificados em:
-Grupo A (Subgrupos A1, A2, A3, A4 e A5) – Risco biológico.
-Grupo B (Resíduos Químicos) – Risco químico.
-Grupo C (Resíduos Radioativos) – Risco radiológico.
-Grupo D (Resíduos domésticos) – Não oferece risco.
-Grupo E (Resíduos Perfuro cortantes) – Risco biológico.
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Segundo a RDC 306/04 da ANVISA e resolução 358/05 do CONpaAMA, os Resíduos de Serviços de Saúde são classificados em:
-Grupo A (Subgrupos A1, A2, A3, A4 e A5) – Risco biológico.
-Grupo B (Resíduos Químicos) – Risco químico.
-Grupo C (Resíduos Radioativos) – Risco radiológico.
-Grupo D (Resíduos domésticos) – Não oferece risco.
-Grupo E (Resíduos Perfuro cortantes) – Risco biológico.
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Grupo A sem necessidade de tratamento: saco branco leitoso
Grupo A com necessidade de tratamento: saco vermelho
Grupo A após tratamento: saco branco leitoso
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Lida a questão, vamos à resolução:
Os resíduos de serviços de saúde do Grupo A são aqueles com a possível presença de agentes biológicos que, por suas características, podem apresentar risco de infecção.
Os sacos para acondicionamento de RSS do grupo A devem ser substituídos ao atingirem o limite de 2/3 (dois terços) de sua capacidade ou então a cada 48 (quarenta e oito) horas, independentemente do volume, visando o conforto ambiental e a segurança dos usuários e profissionais.
Os RSS do Grupo A que não precisam ser obrigatoriamente tratados e os RSS após o tratamento são considerados rejeitos e devem ser acondicionados em saco branco leitoso.
Gabarito do Professor: CERTO
Bibliografia
Brasil, Ministério da Saúde, Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução da Diretoria Colegiada – RDC 222, de 28 de março de 2018. Regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde e dá outras providências.