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ID
5298694
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2021
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

No que diz respeito às normas definidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) acerca de biossegurança e gerenciamento de resíduos em serviços de saúde, julgue o item que se segue.

Os resíduos que apresentam potencial para risco de infecção, com presença de agentes biológicos (grupo A), devem ser acondicionados em saco branco leitoso.

Alternativas
Comentários
  • Os resíduos que apresentam potencial para risco de infecção, com presença de agentes biológicos (grupo A), devem ser acondicionados em saco branco leitoso.

  • Questão passível de anulação uma vez que o resíduos classificados como A se subdividem em A1 A2 A3 A4 e A5, e subtipos podem ser armazenado sem sacos brancos ou vermelhos
  • Não diz que só pode em saco branco leitoso

  • Precisa de tratamento > saco vermelho

  • Grupo A - riscos biológicos;

    Grupo B - riscos químicos;

    Grupo C - radioativos;

    Grupo D - resíduos comuns;

    Grupo E - perfuro cortante.

    GAB.: Certo.

  • Segundo a RDC 306/04 da ANVISA e resolução 358/05 do CONpaAMA, os Resíduos de Serviços de Saúde são classificados em:

    -Grupo A (Subgrupos A1, A2, A3, A4 e A5) – Risco biológico.

    -Grupo B (Resíduos Químicos) – Risco químico.

    -Grupo C (Resíduos Radioativos) – Risco radiológico.

    -Grupo D (Resíduos domésticos) – Não oferece risco.

    -Grupo E (Resíduos Perfuro cortantes) – Risco biológico.

  • Segundo a RDC 306/04 da ANVISA e resolução 358/05 do CONpaAMA, os Resíduos de Serviços de Saúde são classificados em:

    -Grupo A (Subgrupos A1, A2, A3, A4 e A5) – Risco biológico.

    -Grupo B (Resíduos Químicos) – Risco químico.

    -Grupo C (Resíduos Radioativos) – Risco radiológico.

    -Grupo D (Resíduos domésticos) – Não oferece risco.

    -Grupo E (Resíduos Perfuro cortantes) – Risco biológico.

  • Grupo A sem necessidade de tratamento: saco branco leitoso

    Grupo A com necessidade de tratamento: saco vermelho

    Grupo A após tratamento: saco branco leitoso

  • Lida a questão, vamos à resolução:
    Os resíduos de serviços de saúde do Grupo A são aqueles com a possível presença de agentes biológicos que, por suas características, podem apresentar risco de infecção.

    Os sacos para acondicionamento de RSS do grupo A devem ser substituídos ao atingirem o limite de 2/3 (dois terços) de sua capacidade ou então a cada 48 (quarenta e oito) horas, independentemente do volume, visando o conforto ambiental e a segurança dos usuários e profissionais.

    Os RSS do Grupo A que não precisam ser obrigatoriamente tratados e os RSS após o tratamento são considerados rejeitos e devem ser acondicionados em saco branco leitoso.


    Gabarito do Professor: CERTO


    Bibliografia
    Brasil, Ministério da Saúde, Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução da Diretoria Colegiada – RDC 222, de 28 de março de 2018. Regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde e dá outras providências.