São 6 os poderes administrativos:
PODER VINCULADO: ocorre quando a administração não tem margem para o seu exercício, ou seja, se algo esta escrito em lei o agente deve agir exatamente conforme a lei.
PODER DISCRICIONÁRIO: existe uma certa margem de liberdade em como o agente pode agir. Contudo, a liberdade é dentro dos limites legais da razoabilidade e da proporcionalidade
PODER NORMATIVO:Editar atos gerais; Complementar as leis; Permitir a fiel execução da lei; Normas derivadas ou secundárias; Não podem inovar no ordenamento jurídico.
PODER HIERÁRQUICO:Com base na hierarquia, a instância superior tem o comando e a instância inferior tem o dever de obediência, devendo, portanto, executar as atividades em conformidade com as determinações superiores
PODER DISCIPLINAR: O poder disciplinar é definido como o poder dever de punir as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas a disciplina de órgãos públicos
PODER DE POLÍCIA: em sentido amplo, o poder de polícia é toda e qualquer ação restritiva imposta pelo Estado em detrimento ao direito individual. Por isso, envolveria o Poder Legislativo e o Executivo de forma ampla.