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nao temos um minuto de paz nesa vida de concurseiros.
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o pior é a banca não ter exemplificado se a resposta era com base na lei ou na jurisprudência...
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o pior é a banca não ter exemplificado se a resposta era com base na lei ou na jurisprudência...
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o pior é a banca não ter exemplificado se a resposta era com base na lei ou na jurisprudência...
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Só pensar da seguinte maneira: Se cabe MULTA (OU MULTA) qual é o melhor que pode acontecer com o criminoso? A multa que é mais benéfica que a pena mínima exigida de 01 ano.... Por isso cabe o Sursis Processual no caso. Me ensinaram no Estratégia Concurso pensar desse jeito.
A pessoa que comentou também ensina dessa forma: O entendimento atual é no sentido de que havendo uma pena privativa de liberdade com pena alternativa de multa, é cabível sim a suspensão do processo, tendo em vista que a pena de multa será considerada como a menor pena cominada.
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Estruturalmente, SNC: encéfalo e medula espinal; SNP: o restante.
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Em resumo, concurseiro só toma no c*