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ID
5303257
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA, entre as seguintes assertivas relacionadas aos crimes relacionados à criança e ao adolescente:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    LETRA A – ERRADO: O delito previsto no art. 240 do ECA é classificado doutrinariamente como sendo um crime de tipo misto alternativo. Isso significa que o legislador descreveu duas ou mais condutas (verbos), de modo que, se o sujeito praticar mais de um verbo, no mesmo contexto fático e contra o mesmo objeto material, responderá por um único crime, não havendo concurso de crimes nesse caso. Logo, se o agente fotografou e filmou o ato sexual, no mesmo contexto fático, haverá crime único. STJ. 5ª Turma. PExt no HC 438080-MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 27/08/2019 (Info 655).

    LETRA B – ERRADO: Ao contrário. Em regra, não há automática consunção quando ocorrem armazenamento e compartilhamento de material pornográfico infanto-juvenil. É possível a absorção, a depender das peculiaridades de cada caso, quando as duas condutas guardem, entre si, uma relação de meio e fim estreitamente vinculadas. STJ. 6ª Turma. REsp 1579578-PR, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 04/02/2020 (Info 666).

    LETRA C – CERTO: Súmula 605 do STJ: “A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos”.

    LETRA D – ERRADO: Devido a haver a ofensa a dois bens jurídicos distintos, entende-se que, “Se a infração penal envolveu dois adolescentes, o réu deverá ser condenado por dois crimes de corrupção de menores (art. 244-B do ECA)”. STJ. 6ª Turma. REsp 1680114-GO, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 10/10/2017 (Info 613).

    LETRA E – ERRADO: Nos termos do art. 227-A do ECA, “Os efeitos da condenação prevista no inciso I do caput do art. 92 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para os crimes previstos nesta Lei, praticados por servidores públicos com abuso de autoridade, são condicionados à ocorrência de reincidência”, sendo desimportante, neste caso, o quantum da pena aplicada. 

  • GABARITO - C

    Súmula 605

    do Superior Tribunal de Justiça diz que "a superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos".

  • A) ERRADO -  Art. 240. Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente: Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

    • O delito do art. 240 do ECA é classificado como crime formal, comum, de subjetividade passiva própria, consistente em tipo misto alternativo. STJ. 5ª Turma. PExt no HC 438.080-MG, 27/08/2019 (Info 655).
    • Tipo misto alternativo: o legislador descreveu duas ou mais condutas (verbos). No entanto, se o sujeito praticar mais de um verbo, no mesmo contexto fático e contra o mesmo objeto material, responderá por um único crime, não havendo concurso de crimes nesse caso. Logo, se o agente fotografou e filmou o ato sexual, no mesmo contexto fático, haverá crime único.

    B)ERRADO - Em regra, não há automática consunção quando ocorrem armazenamento e compartilhamento de material pornográfico infanto-juvenil. Isso porque o cometimento de um dos crimes não perpassa, necessariamente, pela prática do outro. No entanto, é possível a absorção a depender das peculiaridades de cada caso, quando as duas condutas guardem, entre si, uma relação de meio e fim estreitamente vinculadas. [...] STJ. 6ª Turma. REsp 1.579.578-PR, 04/02/2020 (Info 666).

    C) CERTO – STJ Súmula 605: “A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.”

    D) ERRADO - A prática de crimes em concurso com dois adolescentes dá ensejo à condenação por dois crimes de corrupção de menores. STJ. 6ª Turma.REsp 1680114-GO, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 10/10/2017 (Info 613).

    E) ERRADO – ( ECA Art. 227-A) Os efeitos da condenação prevista no inciso I do caput do art. 92 do Código Penal (Art. 92 - São também efeitos da condenação:I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo), para os crimes previstos nesta Lei, praticados por servidores públicos com abuso de autoridade, são condicionados à ocorrência de reincidência.

    *Parágrafo único. A perda do cargo, do mandato ou da função, nesse caso, independerá da pena aplicada na reincidência.   

  • Alguém tem um resuminho sobre efeitos da condenação?

  • Dos crimes

    - A conduta de produzir e a de filmar cena de sexo explícito envolvendo adolescente não resulta em concurso de crimes nesse caso responderá por um único crime.

    - Em regra, não há automática consunção quando ocorrem armazenamento e compartilhamento de material pornográfico infanto-juvenil.

     

    - Súmula 605 do STJ: “A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos”.

    - A perda do cargo, mandato ou função, em crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente praticados por servidores públicos com abuso de autoridade estão condicionados à ocorrência de reincidência”,

  • a reincidência precisa ser específica?

  • A questão em comento demanda conjugação de conhecimento da literalidade do ECA com entendimentos do STJ.

    Diz a Súmula 605 do STJ:

    “ “A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos."

    Feitas tais ponderações, nos cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. O sujeito responde por um único crime se praticar mais de um dos verbos do tipo penal. “Produzir" e filmar" não geram concurso de crimes. Diz o art. 240 do ECA:

    “ Art. 240. Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente:

     Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa."

     LETRA B- INCORRETA. Não há consunção.

    Vamos reproduzir trecho do Informativo 666 do STJ:

    “Em regra, não há automática consunção quando ocorrem armazenamento e compartilhamento de material pornográfico infanto-juvenil. Isso porque o cometimento de um dos crimes não perpassa, necessariamente, pela prática do outro. No entanto, é possível a absorção a depender das peculiaridades de cada caso, quando as duas condutas guardem, entre si, uma relação de meio e fim estreitamente vinculadas. [...] STJ. 6ª Turma. REsp 1.579.578-PR, 04/02/2020"

    LETRA C- CORRETA. Reproduz a Súmula 605 do STJ.

    LETRA D- INCORRETA. Há, no caso, dois crimes de corrupção de menores.

    Vamos reproduzir trecho do Informativo 613 do STJ:

    “ A prática de crimes em concurso com dois adolescentes dá ensejo à condenação por dois crimes de corrupção de menores. STJ. 6ª Turma.REsp 1680114-GO, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 10/10/2017"

    LETRA E- INCORRETO. Há necessidade de reincidência para fins de perda de cargo.

    Diz o art. 227-A do ECA:

    “ Art. 227-A  Os efeitos da condenação prevista no inciso I do caput do art. 92 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para os crimes previstos nesta Lei, praticados por servidores públicos com abuso de autoridade, são condicionados à ocorrência de reincidência.      (Incluído pela Lei nº 13.869. de 2019)"

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • Súmula 605 STJ: A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos

  • A) tipo misto alternativo, a prática de mais de um verbo nuclear no mesmo contexto fático gera crime único.

    B) não, pois, via de regra, o armazenamento não é meio para a disponibilização.

    C) certo, mas lembrar que a idade limite é 21 anos.

    D) não, praticou infração penal com 2 adolescentes: responde 2x por corrupção de menores, segundo o STJ.

    E) errado, o servidor público precisa ser reincidente.