SóProvas


ID
5303362
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Não definido

O direito subjetivo:


I. prestacional é relativo, pessoal, violável e o seu exercício submete-se a prazo prescricional.

II. potestativo é relativo, pessoal, inviolável, seu exercício submete-se a prazo decadencial e é tutelado por ação constitutiva.

III. dominial é absoluto e real, violável, dotado de pretensão e o seu exercício submete-se a prazo decadencial.

IV. potestativo não é pessoal nem real, pois trata-se de um poder sobre uma relação jurídica e não sobre uma coisa ou uma pessoa.

V. obrigacional é relativo, pessoal, dotado de pretensão, violável, pois violar o direito é resistir ao exercício da pretensão, sua violação gera lide e é tutelado por ação condenatória.

Alternativas
Comentários
  • Foi anulada:

    O item I está certo, dado que o direito subjetivo de cunho prestacional tem efeito inter partes e vinculado a ações condenatórias (logo, prazos de prescrição), conforme o critério científico de distinção da prescrição e da decadência de Agnelo Amorim Filho.

    O item II está certo, pois os direitos potestativos (e o examinador mencionou contraditoriamente um “direito subjetivo potestativo) se vinculam a ações (des)constitutivas (logo, prazos de decadência). 

    O item III está errado, pois pode-se falar em prescrição aquisitiva de propriedade.

    O item IV está errado, pois é pessoal.

    O item V está certo, em sentido semelhante ao item I.

    A questão, como um todo, me parece suscetível de anulação, por vincular conceitos técnicos contraditórios. A categoria dos direitos subjetivos não se mistura com a dos direitos potestativos. Direitos subjetivos podem ser prestacionais/obrigacionais ou reais (mas não dominiais). Enfim, uma confusão conceitual.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/recurso-e-gabarito-mp-dft-direito-civil-e-legislacao-civil-especial/