SóProvas


ID
5303482
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Não definido

Julgue os itens a seguir:


I. As autoridades públicas devem, na prática de atos e decisões administrativas, atuar de modo a aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, mantida e assegurada a discricionariedade do gestor para se vincular aos precedentes do órgão no qual ocupa função.

II. A decisão proferida por autoridade administrativa, no âmbito de procedimento formal, pode impor compensação por benefícios indevidos resultantes da conduta dos envolvidos, independentemente de previsão legal específica, sem ferir o princípio da legalidade estrita e atrelado a motivação determinante válida.

III. Cabe exclusivamente ao Ministério Público estadual ou federal, no âmbito de inquérito civil formalizado, firmar compromisso com envolvidos em eventual irregularidade administrativa sob apuração para eliminar incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público.

IV. A lei de introdução às normas de direito brasileiro introduziu, às decisões administrativas que invalidam contrato, o requisito intrínseco de adotar expressamente, na motivação do ato, os efeitos jurídicos e gerenciais da medida adotada, sob a ótica da proporcionalidade.


São VERDADEIROS os itens:

Alternativas
Comentários
  • I - FALSA

    LINDB, Art. 30. As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas.

    Parágrafo único. Os instrumentos previstos no caput deste artigo terão caráter vinculante em relação ao órgão ou entidade a que se destinam, até ulterior revisão.  

      

  • III - ERRADA

    Art. 26, LINDB. Para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público, inclusive no caso de expedição de licença, a autoridade administrativa poderá, após oitiva do órgão jurídico e, quando for o caso, após realização de consulta pública, e presentes razões de relevante interesse geral, celebrar compromisso com os interessados, observada a legislação aplicável, o qual só produzirá efeitos a partir de sua publicação oficial. 

    Não cabe de forma exclusiva ao MP, mas, de forma geral, à autoridade administrativa.

  • ITEM II - CORRETO - LINDB

    Art. 27. A decisão do processo, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, poderá impor compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou injustos resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos.                           

    § 1º A decisão sobre a compensação será motivada, ouvidas previamente as partes sobre seu cabimento, sua forma e, se for o caso, seu valor.                   

    § 2º Para prevenir ou regular a compensação, poderá ser celebrado compromisso processual entre os envolvidos.                  

  • GABARITO: LETRA E

    I - ERRADO: LINDB, Art. 30. As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas. Parágrafo único. Os instrumentos previstos no caput deste artigo terão caráter vinculante em relação ao órgão ou entidade a que se destinam, até ulterior revisão.

    II - CERTO: Art. 27. A decisão do processo, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, poderá impor compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou injustos resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos. § 1º A decisão sobre a compensação será motivada, ouvidas previamente as partes sobre seu cabimento, sua forma e, se for o caso, seu valor. § 2º Para prevenir ou regular a compensação, poderá ser celebrado compromisso processual entre os envolvidos.    

    III - ERRADO: Art. 26, LINDB. Para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público, inclusive no caso de expedição de licença, a autoridade administrativa poderá, após oitiva do órgão jurídico e, quando for o caso, após realização de consulta pública, e presentes razões de relevante interesse geral, celebrar compromisso com os interessados, observada a legislação aplicável, o qual só produzirá efeitos a partir de sua publicação oficial.

    IV - CERTO: Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão. Parágrafo único. A motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas.

    Esses conceitos de “necessidade” e “adequação” foram emprestados do legislador da explicação que a doutrina dá a respeito do princípio da proporcionalidade. O princípio da proporcionalidade divide-se em três subprincípios:

    • a) subprincípio da ADEQUAÇÃO: deve ser analisado se a medida adotada é idônea (capaz) para atingir o objetivo almejado;
    • b) subprincípio da NECESSIDADE: obriga a realização de um exame comparativo, cotejando-se a gravidade do meio escolhido e o objetivo pretendido. A medida adotada deve ser considerada necessária se não existir outro meio menos gravoso para atingir o mesmo objetivo; e
    • c) subprincípio da PROPORCIONALIDADE EM SENTIDO ESTRITO: representa a análise do custo-benefício da providência pretendida, para se determinar se o que se ganha é mais valioso do que aquilo que se perde.
  • A III menciona "inquérito civil formalizado", ou seja, no âmbito do MP. Parece diferente do contexto do art. 26 da Lindb, e não vejo a possibilidade de um acordo no âmbito do IC deixar de envolver o MP
  • Não concordo que a alternativa III esteja errada. Primeiro porque o cabeçalho da questão não delimitou as alternativas ao disposto na LINDB de modo que torna possível cotejá-las com TODO ordenamento jurídico.. Segundo porque a redação da alternativa III diz que "no âmbito de inquérito civil formalizado" e todos nos sabemos que só o Ministério Público pode instaurar inquérito civil. Terceiro, a redação da alternativa se coaduna ao disposto no art. 1º, § 1º da Resolução 179/17 do CNMP (regula os TAC's firmados pelo MP) que diz: "Não sendo o titular dos direitos concretizados no compromisso de ajustamento de conduta, não pode o órgão do Ministério Público fazer concessões que impliquem renúncia aos direitos ou interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, cingindo-se a negociação à interpretação do direito para o caso concreto, à especificação das obrigações adequadas e necessárias, em especial o modo, tempo e lugar de cumprimento, bem como à mitigação, à compensação e à indenização dos danos que não possam ser recuperados." Sem dúvida alguma a parte sublinhada busca eliminar incerteza jurídica ou situação conflituosa na aplicação do direito que pode ser público ou privado. Ao que me parece a banca tentou dificultar tanto que acabou se enrolando, aliás, em várias questões dessa prova aconteceu isso e acredito que várias questões serão anuladas. Vamos aguardar pra ver. Abraços a todos e bons estudos.