De acordo com a NR 01 - Disposições Gerais, o
gerenciamento de riscos ocupacionais deve constituir um
Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Sobre o PGR,
analisar os itens abaixo:
I. A critério da organização, pode ser implementado
somente por unidade operacional, e não por setor ou
atividade.
II. Pode ser atendido por sistemas de gestão,
independentemente se cumpre as exigências dos
dispositivos legais de segurança e saúde no trabalho.
III. Deve contemplar ou estar integrado com planos,
programas e outros documentos previstos na legislação
de segurança e saúde no trabalho.
Está(ão) CORRETO(S):