Em conformidade com a NR 06 - Equipamento de
Proteção Individual (EPI), analisar a sentença abaixo:
Considera-se EPI todo dispositivo ou produto, de uso coletivo,
utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos
suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho ou
fora dele (1ª parte). Entende-se como Equipamento
Conjugado de Proteção Individual todo aquele composto por
vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra
um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e
que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no
trabalho (2ª parte). O EPI, de fabricação nacional ou
importada, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a
indicação do Certificado de Aprovação (CA), expedido pelo
órgão nacional competente em matéria de segurança e
saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (3ª
parte).
A sentença está: