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                                Até a segunda edição deste Manual, havia três tipos de expedientes que se diferenciavam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando. Com o objetivo de uniformizá-los, deve-se adotar nomenclatura e diagramação únicas, que sigam o que chamamos de padrão ofício. 
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                                Nem existe mais isso. 
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                                Na realidade não aboliu-se os expedientes memorando e aviso, o que mudou foi a Forma de Estruturar (nomenclatura e diagramação) que agora todos seguem o mesmo padrão, o "Padrão ofício". Os nomes memorando e aviso podem ser usados, mas não na sua estrutura antiga. Por isso que a banca considerou corretos.  
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                                Essa CPCON é conhecida por querer inventar, criar conceitos e complicar a vida dos concurseiros aqui no estado da Paraíba. Questão desatualizada.  
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                                Caramba esses examinadores não leem o manual de redação não? 
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                                GABARITO: B Até a segunda edição deste Manual, havia três tipos de expedientes que se diferenciavam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando. Com o objetivo de uniformizá-los, deve-se adotar nomenclatura e diagramação únicas, que sigam o que chamamos de padrão ofício.