-
Até a segunda edição deste Manual, havia três tipos de expedientes que se diferenciavam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando. Com o objetivo de uniformizá-los, deve-se adotar nomenclatura e diagramação únicas, que sigam o que chamamos de padrão ofício.
-
Nem existe mais isso.
-
Na realidade não aboliu-se os expedientes memorando e aviso, o que mudou foi a Forma de Estruturar (nomenclatura e diagramação) que agora todos seguem o mesmo padrão, o "Padrão ofício".
Os nomes memorando e aviso podem ser usados, mas não na sua estrutura antiga. Por isso que a banca considerou corretos.
-
Essa CPCON é conhecida por querer inventar, criar conceitos e complicar a vida dos concurseiros aqui no estado da Paraíba. Questão desatualizada.
-
Caramba esses examinadores não leem o manual de redação não?
-
GABARITO: B
Até a segunda edição deste Manual, havia três tipos de expedientes que se diferenciavam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando. Com o objetivo de uniformizá-los, deve-se adotar nomenclatura e diagramação únicas, que sigam o que chamamos de padrão ofício.