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ID
5304025
Banca
SELECON
Órgão
EMGEPRON
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Digital
Assuntos

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais é regida pela Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. No seu Art. 5º, ficou estabelecida a existência de duas pessoas naturais ou jurídicas, de direito público ou privado, com competências bem definidas. À primeira cabem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais e, à segunda, a realização em si do tratamento de dados pessoais.
Essas pessoas naturais ou jurídicas são denominadas, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • Art. 37 da LGPD.

  • O artigo 5º trata sobre os principais conceitos trazidos pela LGPD, prevendo em seus incisos VI e VII as definições de controlador e operador, conforme descrito no enunciado da questão.

    VI - controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;

    VII - operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;

    Gabarito: D

  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) - LEI Nº 13.709-18

    Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:

    VI - controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;

    VII - operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;

    Gabarito: LETRA D