SóProvas


ID
5304457
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A função primordial das notas explicativas é pormenorizar e contextualizar as informações mais relevantes acerca do conteúdo das demonstrações financeiras e prestar informações sobre as razões devido às quais alguns fatos contábeis não estão retratados nos demonstrativos, como, por exemplo, os valores de ativos e passivos contingentes. O juízo acerca da relevância das informações que devam ser explicadas é feito pelas normas que indicam o conteúdo mínimo das notas, mas a Administração pode e deve aditar informações que sejam consideradas como úteis para os destinatários. Além das informações previstas em lei, as notas explicativas devem conter uma declaração de conformidade com os pronunciamentos técnicos, as orientações e as interpretações do Comitê de Pronunciamentos Contábeis. Essa declaração deve ser feita com base no disposto nos itens de 15 a 24 do Pronunciamento Técnico CPC 26 (R1) e, por isso, a entidade só deverá fazer tal declaração se os adotar integralmente. Convém sublinhar que as notas explicativas têm finalidade exclusivamente expletiva e, por isso, não podem ser utilizadas para completar ou emendar cifras ou valores relativos a fatos já ocorridos que foram, por erro ou por dolo, subtraídos do balanço. A publicação de notas explicativas às demonstrações financeiras está prevista no § 4.° do artigo 176 da Lei n.° 6.404/1976 (Lei das S. A.), que afirma que as demonstrações serão complementadas por notas explicativas e outros quadros analíticos ou demonstrações contábeis necessárias para o esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados do exercício. Considerando essas informações, julgue os próximos itens.

I Segundo o § 5.° do artigo 176 da Lei das S. A., são indicações previstas para a construção das notas explicativas os principais critérios de avaliação dos elementos patrimoniais, especialmente dos estoques, dos cálculos de depreciação, da amortização e da exaustão, de constituição de provisões para encargos ou riscos e dos ajustes para atender a perdas prováveis na realização de elementos do ativo.
II Segundo o § 5.° do artigo 176 da Lei das S. A., são indicações previstas para a construção das notas explicativas os investimentos em outras sociedades, quando relevantes.
III Segundo o § 5.° do artigo 176 da Lei das S. A., são indicações previstas para a construção das notas explicativas os aumentos de valor de elementos do ativo resultantes de novas avaliações.
IV Segundo o § 5.° do artigo 176 da Lei das S. A., são indicações previstas para a construção das notas explicativas os ônus reais constituídos sobre elementos do ativo, as garantias prestadas a terceiros e outras responsabilidades eventuais ou contingentes.
V Segundo o § 5.° do artigo 176 da Lei das S. A., são indicações previstas para a construção das notas explicativas a taxa de juros, as datas de vencimento e as garantias das obrigações a longo prazo.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Dispõe sobre as Sociedades por Ações.

    Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:

    § 5o As notas explicativas devem: (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)

    I – apresentar informações sobre a base de preparação das demonstrações financeiras e das práticas contábeis específicas selecionadas e aplicadas para negócios e eventos significativos; (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)

    II – divulgar as informações exigidas pelas práticas contábeis adotadas no Brasil que não estejam apresentadas em nenhuma outra parte das demonstrações financeiras; (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)

    III – fornecer informações adicionais não indicadas nas próprias demonstrações financeiras e consideradas necessárias para uma apresentação adequada; e (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)

    IV – indicar: (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)

    a) os principais critérios de avaliação dos elementos patrimoniais, especialmente estoques, dos cálculos de depreciação, amortização e exaustão, de constituição de provisões para encargos ou riscos, e dos ajustes para atender a perdas prováveis na realização de elementos do ativo; (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)

    b) os investimentos em outras sociedades, quando relevantes (art. 247, parágrafo único); (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)

    c) o aumento de valor de elementos do ativo resultante de novas avaliações (art. 182, § 3o ); (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)

    d) os ônus reais constituídos sobre elementos do ativo, as garantias prestadas a terceiros e outras responsabilidades eventuais ou contingentes; (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)

    e) a taxa de juros, as datas de vencimento e as garantias das obrigações a longo prazo; (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)

    f) o número, espécies e classes das ações do capital social; (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)

    g) as opções de compra de ações outorgadas e exercidas no exercício; (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)

    h) os ajustes de exercícios anteriores (art. 186, § 1o); e (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)

    i) os eventos subsequentes à data de encerramento do exercício que tenham, ou possam vir a ter, efeito relevante sobre a situação financeira e os resultados futuros da companhia. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)