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ID
5305264
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2021
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

No que se refere à avaliação psicológica, aos documentos produzidos pelo psicólogo e ao código de ética profissional, julgue o item que se segue.

Para a entrega de qualquer documento psicológico, é obrigatória a realização de entrevista devolutiva.

Alternativas
Comentários
  • Para entrega de declaração, por exemplo, que é um documento mais simples e pontual, não é necessário entrevista devolutiva.

  • Art. 16 Os documentos produzidos pela(o) psicóloga(o) devem ser entregues diretamente ao beneficiário da prestação do serviço psicológico, ao seu responsável legal e/ou ao solicitante, em entrevista devolutiva.

    Seção VII Entrevista Devolutiva

    Art. 18 Para entrega do relatório e laudo psicológicoé dever da(o) psicóloga(o) realizar ao menos uma entrevista devolutiva à pessoa, grupo, instituição atendida ou responsáveis legais.

    § 1.º Na impossibilidade desta se realizar, a(o) psicóloga(o) deve explicitar suas razões.

    § 2.º Nos demais documentos produzidos com base nesta resolução, é recomendado à(ao) psicóloga(o), sempre que solicitado, realizar a entrevista devolutiva.

    Devemos tomar cuidado com questões sobre esse assunto, visto que a resolução no seu artigo 16 fala que a entrega é feita em entrevista devolutiva. Porém, no artigo 18 fica claro que é obrigatório (dever) a entrega no Relatório e no Laudo psicológico, e nos demais documentos é recomendado.

    como a questão cita que em TODOS documentos são obrigatórios, está errado. Além disso, tive a mesma interpretação que a colega abaixo em declaração não necessariamente é preciso entrevista devolutiva.

    https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2019/09/Resolu%C3%A7%C3%A3o-CFP-n-06-2019-comentada.pdf

  • Art. 18: entrevista devolutiva só é obrigatória para a entrega de relatórios e laudos psicológicos. Nos demais documentos, é apenas recomendada.

  • Para a entrega do Relatório e Laudo Psicológico é dever do psicólogo realizar ao menos 1 Entrevista Devolutiva.

  • Conforme a Resolução do Conselho Federal de Psicologia n° 006/2019:

    Art. 18 Para entrega do relatório e laudo psicológico, é dever da(o) psicóloga(o) realizar ao menos uma entrevista devolutiva à pessoa, grupo, instituição atendida ou responsáveis legais.
    § 1.º Na impossibilidade desta se realizar, a(o) psicóloga(o) deve explicitar suas razões.
    § 2.º Nos demais documentos produzidos com base nesta resolução, é recomendado à(ao) psicóloga(o), sempre que solicitado, realizar a entrevista devolutiva.
    Assim:
    RELATÓRIO e LAUDO >> DEVER uma (ao menos) entrevista devolutiva 
    DEMAIS DOCUMENTOS >> quando SOLICITADO

    Gabarito do Professor: ERRADO .



  • RESOLUÇÃO CFP Nº 06/2019

    em suma:

    • relatório psicológico e laudo: obrigatória a realização da entrevista devolutiva;
    • demais documentos: realização da entrevista devolutiva sempre que solicitado.

    Gabarito: Errado

  • Art. 18 - Para entrega do relatório e laudo psicológico, é dever da(o) psicóloga(o) realizar ao menos uma entrevista devolutiva à pessoa, grupo, instituição atendida ou responsáveis legais.

    Fonte: Resolução 6/2019 do Conselho Federal de Psicologia.

    Gabarito: Errado