Art. 16 Os documentos produzidos pela(o) psicóloga(o) devem ser entregues diretamente ao beneficiário da prestação do serviço psicológico, ao seu responsável legal e/ou ao solicitante, em entrevista devolutiva.
Seção VII Entrevista Devolutiva
Art. 18 Para entrega do relatório e laudo psicológico, é dever da(o) psicóloga(o) realizar ao menos uma entrevista devolutiva à pessoa, grupo, instituição atendida ou responsáveis legais.
§ 1.º Na impossibilidade desta se realizar, a(o) psicóloga(o) deve explicitar suas razões.
§ 2.º Nos demais documentos produzidos com base nesta resolução, é recomendado à(ao) psicóloga(o), sempre que solicitado, realizar a entrevista devolutiva.
Devemos tomar cuidado com questões sobre esse assunto, visto que a resolução no seu artigo 16 fala que a entrega é feita em entrevista devolutiva. Porém, no artigo 18 fica claro que é obrigatório (dever) a entrega no Relatório e no Laudo psicológico, e nos demais documentos é recomendado.
como a questão cita que em TODOS documentos são obrigatórios, está errado. Além disso, tive a mesma interpretação que a colega abaixo em declaração não necessariamente é preciso entrevista devolutiva.
https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2019/09/Resolu%C3%A7%C3%A3o-CFP-n-06-2019-comentada.pdf
Conforme a Resolução do Conselho Federal de Psicologia n° 006/2019:
Art. 18 Para entrega do relatório e laudo psicológico, é dever da(o) psicóloga(o) realizar ao menos uma entrevista devolutiva à pessoa, grupo, instituição atendida ou responsáveis legais.
§ 1.º Na impossibilidade desta se realizar, a(o) psicóloga(o) deve explicitar suas razões.
§ 2.º Nos demais documentos produzidos com base nesta resolução, é recomendado à(ao) psicóloga(o), sempre que solicitado, realizar a entrevista devolutiva.
Assim:
RELATÓRIO e LAUDO >> DEVER uma (ao menos) entrevista devolutiva
DEMAIS DOCUMENTOS >> quando SOLICITADO
Gabarito do Professor: ERRADO .