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ID
5305267
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2021
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

No que se refere à avaliação psicológica, aos documentos produzidos pelo psicólogo e ao código de ética profissional, julgue o item que se segue.

O prazo de validade de um laudo psicológico é de seis meses.

Alternativas
Comentários
  • Seção VI Prazo de Validade do Conteúdo dos Documentos

    Art. 17 O prazo de validade do conteúdo do documento escrito, decorrente da prestação de serviços psicológicos, deverá ser indicado no último parágrafo do documento.

    § 1.º A validade indicada deverá considerar a normatização vigente na área em que atua a(o) psicóloga(o), bem como a natureza dinâmica do trabalho realizado e a necessidade de atualização contínua das informações.

    § 2.º Não havendo definição normativa, o prazo de validade deve ser indicado pela(o) psicóloga(o), levando em consideração os objetivos da prestação do serviço, os procedimentos utilizados, os aspectos subjetivos e dinâmicos analisados e as conclusões obtidas.

    Assim, é importante que a(o) psicóloga(o) compreenda que não há um modelo de prazo de validade para todos os casos. O que vai prevalecer para esta determinação é o entendimento da natureza do que está sendo avaliado e da finalidade do documento que está sendo produzido. É importante que seu documento expresse a dinamicidade dos fenômenos psicológicos assim como os condicionantes históricos e sociais que atuam sobre eles.

    Gab: errado, porque não é de 6 meses, tudo depende da dinâmica, do contexto, finalidade etc..

    https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2019/09/Resolu%C3%A7%C3%A3o-CFP-n-06-2019-comentada.pdf

  • A questão requer conhecimentos acerca da Resolução CFP 06/2019.


    O Conselho Federal de Psicologia instituiu a Resolução nº 06/2019 para normatizar a elaboração de documentos psicológicos - revogando a antiga Resolução 07/2003. Todo psicólogo deverá seguir os preceitos éticos e técnicos contidos nesta resolução no momento da formulação dos seus documentos. 

    Com relação ao prazo de validade dos documentos, seja de qualquer tipo (dos cinco existentes) o CFP não especifica um prazo definido, cabendo ao profissional responsável pela confecção do documento estabelecê-lo. Para isso, o psicólogo deve observar o que informa o art. 17 da presente resolução:


    “Art. 17 - O prazo de validade do conteúdo do documento escrito, decorrente da prestação de serviços psicológicos, deverá ser indicado no último parágrafo do documento.

    .

    § 1º - A validade indicada deverá considerar a normatização vigente na área em que atua a(o) psicóloga(o), bem como a natureza dinâmica do trabalho realizado e a necessidade de atualização contínua das informações.


    §2º - Não havendo definição normativa, o prazo de validade deve ser indicado pela(o) psicóloga(o), levando em consideração os objetivos da prestação do serviço, os procedimentos utilizados, os aspectos subjetivos e dinâmicos analisados e as conclusões obtidas.”


    Existem algumas definições normativas de casos específicos, como é o caso dos documentos decorrentes da avaliação psicológica para o manuseio de arma de fogo de particulares - que são cinco anos. Mas caso inexista, o próprio profissional estabelece o prazo.



    Gabarito da professora: ERRADO

    Fonte: Resolução CFP 06/2019