A questão requer conhecimentos acerca da Resolução CFP 06/2019.
O Conselho Federal de Psicologia instituiu a Resolução nº 06/2019 para normatizar a elaboração de documentos psicológicos - revogando a antiga Resolução 07/2003. Todo psicólogo deverá seguir os preceitos éticos e técnicos contidos nesta resolução no momento da formulação dos seus documentos.
Com relação ao prazo de validade dos documentos, seja de qualquer tipo (dos cinco existentes) o CFP não especifica um prazo definido, cabendo ao profissional responsável pela confecção do documento estabelecê-lo. Para isso, o psicólogo deve observar o que informa o art. 17 da presente resolução:
“Art. 17 - O prazo de validade do conteúdo do documento escrito, decorrente da prestação de serviços psicológicos, deverá ser indicado no último parágrafo do documento.
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§ 1º - A validade indicada deverá considerar a normatização vigente na área em que atua a(o) psicóloga(o), bem como a natureza dinâmica do trabalho realizado e a necessidade de atualização contínua das informações.
§2º - Não havendo definição normativa, o prazo de validade deve ser indicado pela(o) psicóloga(o), levando em consideração os objetivos da prestação do serviço, os procedimentos utilizados, os aspectos subjetivos e dinâmicos analisados e as conclusões obtidas.”
Existem algumas definições normativas de casos específicos, como é o caso dos documentos decorrentes da avaliação psicológica para o manuseio de arma de fogo de particulares - que são cinco anos. Mas caso inexista, o próprio profissional estabelece o prazo.
Gabarito da professora: ERRADO
Fonte: Resolução CFP 06/2019