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ID
5305324
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2021
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Uma pessoa com transtorno de personalidade antissocial apresenta comportamentos sintomáticos que são geralmente reconhecidos em suas relações sociais. A esse respeito, julgue o item a seguir.

Quando pessoas com personalidade antissocial cometem atos como roubo ou assassinato, o comportamento é considerado um sintoma clínico e não um crime, por ser o individuo portador de uma doença mental de difícil tratamento e controle.

Alternativas
Comentários
  • Gab. errado!

    Não é verdade, a ação em si não deixa de ser percebida como delituosa, muito embora tenha relação com o quadro. Vejamos:

    "Na psiquiatria forense brasileira, os transtornos de personalidade não são considerados doenças mentais, mas meras perturbações da saúde mental. Oportuno salientar que não existem exames específicos para comprovar, objetivamente, a ocorrência desse transtorno.

    O diagnóstico é realizado por meio de entrevistas semiestruturadas, através das quais o examinador infere o transtorno de personalidade. Portanto, trata-se de uma condição subjetiva e que depende muito da qualificação e experiência do examinador.

    Na esfera penal, examina-se a capacidade de entendimento e de determinação, de acordo com o entendimento de um indivíduo que tenha cometido um ilícito penal. A capacidade de entendimento depende essencialmente da capacidade cognitiva, que se encontra, via de regra, preservada no Transtorno de Personalidade Antissocial (TPAS).

    Já a capacidade de determinação pode estar parcialmente comprometida, gerando uma condição jurídica de semi-imputabilidade. Por outro lado, a capacidade de determinação pode estar preservada nos casos de transtorno de leve intensidade e que não guardem nexo causal com o ato cometido."

    Fonte: https://canalcienciascriminais.jusbrasil.com.br/artigos/579224443/transtorno-de-personalidade-antissocial-e-direito-penal

  • Não são inimputáveis perante o Direito. O indivíduo que sofre com T. Antissocial possui consciência dos atos que comete.

  • ERRADA

    Vejam a importância de conhecer a banca:

    TJ PA 2020 - CESPE - A respeito do transtorno de personalidade antissocial (TPAS) e de aspectos a ele relacionados, tanto na área da psicopatologia quanto na área jurídica, assinale a opção correta.

    • Letra D- Os psicopatas não se enquadram nos critérios de inimputabilidade, uma vez que são capazes de compreender a ilicitude dos atos delituosos.

    A banca simplesmente repetiu a questão...

    Para o CESPE, então, Psicopatas (= Transtorno de Personalidade Antissocial) não são inimputáveis.

  • O art. 26 do Código Penal Brasileiro isenta de pena o indivíduo que pratica ato típico e ilícito quando, no momento da ação/omissão delitiva, era portador de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto (menoridade ou retardado), e era completamente incapaz de compreender a ilicitude de sua conduta ou de determinar-se de acordo com ela. Ou seja, para ser inimputável, não basta a pré-existência de doença ou capacidade mental incompleta, ou retardada. Exige-se, também, que, ao tempo da ação ou omissão, o agente, em razão da enfermidade, não tenha sido capaz de compreender o fato criminoso, ou, caso o fosse, não conseguiu controlar o impulso delitivo.
    Nessa lógica, a inimputabilidade, para ser reconhecida, exige a presença dos requisitos causal (doença mental ou desenvolvimento mental incompleto, ou retardado), cronológico (ao tempo da ação ou da omissão) e consequencial (inteira incapacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com ele). A incapacidade de entendimento da ilicitude do fato ou de autodeterminação diante da conduta criminosa, portanto, constituem requisitos da inimputabilidade. 
    O parágrafo único do art. 26, por sua vez, admitiu a hipótese da imputabilidade parcial ou semi-imputabilidade, quando o indivíduo possui meia consciência da ilicitude ou da liberdade de agir. São os casos fronteiriços, em que o agente tem sua capacidade diminuída. Nesta hipótese, a pena pode ser reduzida de um a dois terços se o mesmo, em virtude de perturbação da saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto, ou retardado, não era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se nesse entendimento. 
    Sobre os transtornos de personalidade antissocial, há grande debate no meio jurídico e dá saúde mental, quando ao cabimento da inimputabilidade: grande parte dos doutrinadores os considera semi-imputáveis e grande parte dos médicos e psiquiatras garantem que esses indivíduos não são portadores de doença mental. A justificativa para que o psicopata seja considerado semi-imputável é que, ele consegue compreender o caráter ilícito de suas condutas, mas devido seu Transtorno de Personalidade, ele não conseguirá controlar suas atitudes.
    Verificada a semi-imputabilidade, o juiz terá duas opções: reduzir a pena de 1/3 a 2/3, ou impor medida de segurança, o que não exclui a imputabilidade do agente, pois, nesse último caso, a sentença continuará sendo condenatória, o que não acontece com os inimputáveis, cuja medida aplicável é a absolvição imprópria. A escolha por medida de segurança dependerá do entendimento do juiz acerca do laudo pericial, quando assim recomendar.
    Discussões a parte se cabe ou não a inimputabilidade, o erro da questão permanece, pois o crime foi cometido e existiu de fato, tipificado. Os questionamentos serão quanto a aplicação da pena, se cabe imputação, uma imputação reduzida ou ainda diferente.

    Gabarito do Professor: ERRADO