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ID
5305396
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2021
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Em cada um do item que se segue é apresentada uma situação hipotética acerca do trabalho do assistente social e do seu comportamento quanto ao sigilo profissional, seguida de uma assertiva a ser julgada.

O assistente social avaliou ser pertinente quebrar o sigilo profissional em determinado caso e, ao fazê-lo, tomou as devidas cautelas. Nessa situação, o assistente social deverá revelar todo o conteúdo abordado à equipe técnica, para demostrar que não oculta nenhuma informação que possa ser considerada relevante.

Alternativas
Comentários
  • Errada..

    Código de ética..

    Art. 18 A quebra do sigilo só é admissível quando se tratarem de situações cuja gravidade possa, envolvendo ou não fato delituoso, trazer prejuízo aos interesses do/a usuário/a, de terceiros/as e da coletividade.

    Parágrafo único A revelação será feita dentro do estritamente necessário, quer em relação ao assunto revelado, quer ao grau e número de pessoas que dele devam tomar conhecimento. 

  • Revelará apenas o estritamente necessário, como bem exposto no CEP.

  • revelaremos apenas o ESTRITAMENTE NECESSÁRIO, e se trazer prejuízo ao usuário, terceiros ou a coletividade, tratando-se de fato delituoso.

  • A revelação tem que ser dentro do estritamente necessário.
  • Gabarito E

    Código de Ética do Assistente Social (1993) - RESOLUÇÃO CFESS Nº 273 de 13 março de 1993

    Do Sigilo Profissional

    Art. 16 O sigilo protegerá o/a usuário/a em tudo aquilo de que o/a assistente social tome conhecimento, como decorrência do exercício da atividade profissional.

    Parágrafo único Em trabalho multidisciplinar só poderão ser prestadas informações dentro dos limites do estritamente necessário. 

  • não é injusto que a contribuição incida sobre o 13º salário e este não seja considerada como salário de contribuição para fins de calculo de aposentadoria. O aposentado vai receber o 13º quando na inatividade, portanto fica compensado.