princípios:
I - universalidade em todos os níveis de assistência;
II - integralidade de assistência: conjunto articulado e contínuo; ações e serviços preventivos e curativos; individuais e coletivos.
III - preservação da autonomia
IV - igualdade da assistência à saúde
V - direito à informação
VI - divulgação
VII - utilização da epidemiologia para prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática;
VIII - participação da comunidade;
IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo:
a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios;
b) regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde;
X - integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico;
XI - conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
XII - capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência; e
XIII - evitar duplicidade.