princípios:
 
I - universalidade em todos os níveis de assistência;
 
II - integralidade de assistência: conjunto articulado e contínuo; ações e serviços preventivos e curativos; individuais e coletivos.
 
III - preservação da autonomia
 
IV - igualdade da assistência à saúde
 
V - direito à informação
 
VI - divulgação 
 
VII - utilização da epidemiologia para prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática;
 
VIII - participação da comunidade;
 
IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo:
 
a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios;
 
b) regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde;
 
X - integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico;
 
XI - conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
 
XII - capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência; e
 
XIII - evitar duplicidade.