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ID
5308642
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de Cachoeira dos Índios - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Em consonância com Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394, em seu Art. 27, diz que os conteúdos curriculares da educação básica observarão, ainda, as seguintes diretrizes, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 27. Os conteúdos curriculares da educação básica observarão, ainda, as seguintes diretrizes:

    I - a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática;

    II - consideração das condições de escolaridade dos alunos em cada estabelecimento;

    III - orientação para o trabalho;

    IV - promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não-formais.

  • Para responder esta questão, exige-se do candidato conhecimento da Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9394/1996. O candidato deve indicar qual assertiva indica incorretamente um conteúdo curricular da educação básica conforme o artigo 27 da referida lei. Vejamos:

    a) Correta.

    "Art. 27. Os conteúdos curriculares da educação básica observarão, ainda, as seguintes diretrizes: I - a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática; (...)"

    b) Correta.

    "Art. 27. Os conteúdos curriculares da educação básica observarão, ainda, as seguintes diretrizes: (...) II - consideração das condições de escolaridade dos alunos em cada estabelecimento; (...)"

    c) Incorreta.

    O erro é porque este é um fundamento da Constituição Federal, e não um conteúdo curricular da educação básica trazida pelo artigo 27 da LDB. Vejam:

    De acordo com a Constituição Federal de 1988: "Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) III - a dignidade da pessoa humana; (...)"

    d) Correta.

    "Art. 27. Os conteúdos curriculares da educação básica observarão, ainda, as seguintes diretrizes: (...) III - orientação para o trabalho; (...)"

    e) Correta.

    "Art. 27. Os conteúdos curriculares da educação básica observarão, ainda, as seguintes diretrizes: (...) IV - promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não-formais. (...)"

    Gabarito do monitor: C