Art. 27. Os conteúdos curriculares da educação básica observarão, ainda, as seguintes diretrizes:
I - a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática;
II - consideração das condições de escolaridade dos alunos em cada estabelecimento;
III - orientação para o trabalho;
IV - promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não-formais.
Para responder esta questão, exige-se do candidato conhecimento da Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9394/1996. O candidato deve indicar qual assertiva indica incorretamente um conteúdo curricular da educação básica conforme o artigo 27 da referida lei. Vejamos:
a) Correta.
"Art. 27. Os conteúdos curriculares da educação básica observarão, ainda, as seguintes diretrizes: I - a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática; (...)"
b) Correta.
"Art. 27. Os conteúdos curriculares da educação básica observarão, ainda, as seguintes diretrizes: (...) II - consideração das condições de escolaridade dos alunos em cada estabelecimento; (...)"
c) Incorreta.
O erro é porque este é um fundamento da Constituição Federal, e não um conteúdo curricular da educação básica trazida pelo artigo 27 da LDB. Vejam:
De acordo com a Constituição Federal de 1988: "Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) III - a dignidade da pessoa humana; (...)"
d) Correta.
"Art. 27. Os conteúdos curriculares da educação básica observarão, ainda, as seguintes diretrizes: (...) III - orientação para o trabalho; (...)"
e) Correta.
"Art. 27. Os conteúdos curriculares da educação básica observarão, ainda, as seguintes diretrizes: (...) IV - promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não-formais. (...)"
Gabarito do monitor: C