GAB - B
RESOLUÇÃO 469/2005
Art. 27 - Compete à Diretoria Executiva dos Conselhos Regionais e do Conselho Federal de Serviço Social:
I - cumprir as decisões do Conselho Pleno;
II - resolver os casos de urgência, “ad referendum” do Conselho Pleno;
III – proceder à aquisição ou alienação de bens patrimoniais; uma vez autorizado pelo Conselho Pleno; cumpridos os procedimentos normativos previstos à espécie e as disposições da Lei 8.666/93;
IV - propor a fixação de diárias, taxas e emolumentos, submetendo-as à aprovação do Conselho Pleno;
V - fornecer ao Conselho Fiscal, quando requisitados, os elementos necessários ao fiel cumprimento das atribuições do mesmo;
VI - estabelecer normas de funcionamento dos serviços de Secretaria, Tesouraria e Contabilidade, bem como sua estrutura;
VII - estabelecer os procedimentos administrativos necessários ao funcionamento dos Conselhos;
VIII – administrar o patrimônio do Conselho de acordo com as normas vigentes.