No que se refere à fiscalização do exercício profissional do
assistente social, julgue os próximos itens.
I Os agentes fiscais serão contratados, mediante concurso
público, pelos Conselhos Regionais de Serviço Social, por
meio de processo seletivo, devendo ser,
necessariamente, assistentes sociais em pleno gozo de
seus direitos e sendo vedada a contratação daquele que
esteja respondendo a processo disciplinar e(ou) ético.
II Os agentes fiscais portarão identificação fornecida pelo
Conselho Regional de Serviço Social competente, que
será obrigatoriamente exibida no ato da fiscalização ou
de qualquer outra ação.
III Os membros do serviço de fiscalização (agentes fiscais,
funcionários administrativos etc.) serão contratados na
forma da legislação vigente, estando impedidos de
integrá-lo: os conselheiros do Conselho Federal e dos
Conselhos Regionais de Serviço Social ou membros de
seccionais, efetivos ou suplentes; e os profissionais que
estejam respondendo a processo ético ou disciplinar.
IV Compete aos agentes fiscais remeter todos os relatórios
de fiscalização com constatação de irregularidades à
apreciação da COFI, para as providências cabíveis.
A quantidade de itens certos é igual a