SóProvas


ID
531112
Banca
FCC
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2011
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

As aplicações em cadernetas de poupança

Alternativas
Comentários
  • Correta letra C

    A) Contam com a proteção do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), com valor de R$70.000,00 por CPF;
    B) A data de aniversário será o dia 1º do mês seguinte
    D) São permitidas para todas as pessoas
    E) É permitido pessoas jurídicas sem fins lucrativos
  • Olá
    Complementando..

    d) são permitidas apenas para contribuintes maiores de idade.
    Pode para menores de idade também, desde que devidamente assistidos ou representados pelos pais ou tutores. Um menor emancipado também pode abrir uma caderneta mas com assistência de um responsável.


  • De fato isso está a c correta para aplicações com prazo de até 180 dias. Não é regra geral. Existem outras três alíquotas, de 20%, 17,5% e 15%.
    Dessa forma, a alternativa que aponta a alíquota de 22,5% como sendo única, como se ela fosse regra geral. a resposta esta incompleta.
  • Resposta C
    TRIBUTAÇÃO
    Pessoas físicas

    Isenção total de Imposto de Renda na Fonte

    Pessoas Jurídicas

    Os rendimentos auferidos por pessoas jurídicas em contas de depósitos de poupança sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte, às alíquotas como demonstrado a seguir:

    1. Aplicações até 180 dias: 22,5%
    2. Aplicações de 181 a 360 dias: 20%
    3. Aplicações de 361 a 720 dias:17,5%
    4.  Aplicações acima de 720 dias: 15%

    http://wiki.advfn.com/pt/Caderneta_de_Poupan%C3%A7a 

  • VALE DESTACAR QUE PARA PJ O CRÉDITO REFERENTE AOS JUROS SÃO FEITOS TRIMESTRALMENTE. ENQUANTO PARA PF É MENSAL.
  • Ola pessoal, sou um pouco leigo no assunto... por estar recem iniciando meus estudos...  Com respeito a tributação, Vcs não estão enganandos?  Caderneta de poupança é captalização mensal pra PF e trimestral pra PJ. essa variação de aliquotas é para CDB, depósitos a prazo. Caderneta de poupança é depósito à vista, logo, 22,5% sobre o rendimendo nominal.
  • Imposto de Renda: As Pessoas Jurídicas imunes não pagam e as com e sem fins lucrativos estão sujeitas à incidência de 22,5% sobre o rendimento nominal, conforme Lei nº 11.033, de 21.02.2004.
  • Caro colega Juliano e demais,
    Tirei algumas dúvidas com um professor de Conhecimentos Bancários e ele confirmou que a tabela de Alíquotas de I.R para os CDB's e RDB's é a mesma usada para a base de cálculo das Cadernetas de Poupança. Confirmou também, que as PJ (com fins lucrativos)  tributadas com base no lucro real pagam I.R sobre os rendimentos auferidos e são remuneradas TRIMESTRALMENTE.
    Não esquecer que a Poupança:
    - remunera o depositante mensalmente, a PF e PJ s/ fins lucrativos, com taxa de 0,5% + T.R (que é obtida a partir das médias dos CDB's de 30 dias a taxas pré-fixadas praticadas por Bancos Comerciais), ATÉ 03 DE MAIO DE 2012;
    - para contas abertas e depósitos feitos, A PARTIR DE 04 DE MAIO DE 2012, sempre que a SELIC (tx básica de juros) estiver/ficar em 8,5 ou abaixo disso ao ano, o rendimento da poupança passará a ser 70% da SELIC + T.R.;
    - remunerada com taxa pós-fixada;
    - rentabilidade só é conhecida na data de aniversário da aplicação (sempre no mesmo dia do depósito);
    - rende mais de 6% a.a. (+/- 6,17%);
    - coberta pelo FGC (Fundo Garantidor de Crédito);
    - há 28 datas de aniversário;
    - os depósitos realizados nos dias 29, 30 e 31 de cada mês terão como data de aniversário o PRIMEIRO DIA ÚTIL do mês seguinte;
    - há duas modalidades de Caderneta de Poupança: a Tradicional e a Rural (Caderneta Verde);
    - a maioria dos recursos captados na C.P.Tradicional devem ser aplicados no financiamento imobiliário;
    - a maioria dos recursos captados na C.P.Rural (C.V.) devem ser aplicados para atendimento do Crédito Rural;
    - a C.P.Rural(C.V.) JÁ FOI um produto exclusivo do Banco da Amazônia, do Banco do Nordeste, do Banco do Brasil e dos Bancos Cooperativos. Hoje, as outras I.F. autorizadas a captar por meio de depósito de poupança também podem captar por meio da Caderneta de Poupança Rural;
    - é vedado às I.F. a cobrança de qualquer remuneração a título de manutenção de conta de poupança, sem EXCEÇÕES.
    - a tabela de Alíquotas de I.R.é a mesma utilizada para os Depósitos a prazo (CDB e RDB);
    A saber: Alíquotas Prazo da Aplicação (em dias) 22,50% até 180 20% de 181 até 360 17,50% de 361 até 720 15% de 721 ou mais 
    Espero ter ajudado!
    Um forte abraço aos concurseiros de plantão e sucesso para 2012/2013.
    Que venha a APROVAÇÃO!!
  • há também isto:  As cadernetas têm a garantia do Governo Federal e estão ''dentro'' do FGC.  É produto exclusivo das caixas econômicas federais, Sociedades de Crédito Imobiliário(sci) dos bancos mútiplos com carteiras imobiliárias e das associações de poupança e empréstimo. OBS: Agradeço por ter informado e aprendido coletivamente.
  • Não pode ser correta a letra B com a alteraçao da lei?


  • Alíquotas

    Prazo da Aplicação (em dias)

    22,50%

    até 180

    20%

    de 181 até 360

    17,50%

    de 361 até 720

    15%

    de 721 ou mais 
  • lembrando que os depósitos à vista (conta corrente), a prazo (CDB; RDB) e as cadernetas de poupança contam sim com a proteção do FGC.

    Atualização: O FGC deixou de ser até R$ 70.000,00 e agora é de até R$ 250.000,00
  • GALERA,

    prestem atenção na hora de comentar!

    ATENÇÃO

    Os depósitos feitos nos dias 29, 30 e 31 têm como data de aniversário o dia 1º do mês seguinte.

    É O DIA 1 DO MÊS SEGUINTE, e não o primeiro dia útil!
  • Galera prestem mais atenção nos comentários sobre o aniversário da poupança. Vocês estão afirmando que a data de aniversário da mesma quando aplicada no dia 29, 30, e 31 terão como data de aniversário o dia 1 do mês seguinte ou subsequente (subsequente e seguinte são sinônimos, cuidado para não fazer confusão com estas duas palavras) e isso não acontece. Então, a forma correta é da seguinte forma:

    Os depósitos efetuados na caderneta de poupança nos dias 29, 30 e 31 serão remunerados como se tivessem sido efetuados no dia 1 do mês subsequente ou seguinte. Ou seja, se você aplicar no dia 29, 30 ou 31 de dezembro você não receberá no dia primeiro de janeiro e sim no dia primeiro de fevereiro. Bote uma coisa na cabeça, banco não perde pra ninguém, só perde na inadimplência. (fato)

  • as regras da conta poupança para as pessoas jurídicas com fins lucrativos tem regras um pouco diferentes. Vale citar:

    - Existe tributação. Os rendimentos são tributados pelo Imposto de renda a uma alíquota de 22,5%;

    - O saldo é remunerado trimestralmente e o crédito efetuado na data de aniversário;

  • Deviam mudar o incentivo de: 

    "Parabéns! Você acertou. "      para             "Parabéns! Você estudou."

  • Pessoal, cuidado! O comentário da Simone Rosa, embora seja o mais ''curtido'' está desatualizado já.

     

    A) Uma das principais qualidades das ''Cadernetas de Poupanças'' são por terem o FGC (Até 250 mil por CONTA)

     

    B) Dias '' 29, 30 e 31'' mais conhecidos como ''datas críticas''. Na qual os rendimentos passarão a contar no 1º útil do próximo mês.

                                

                                    Ex: Fiz um depósito no dia 31/05/2017, a minha RENTABILIDADE será a partir do dia 01/06/2017

     

    C) GABARITO

     

    D) É permitida para todas as idades.

     

    E) É permitido para PJ 

  • São tributadas trimestralmente em uma alíquota fixa de 22,5 %


  • Resposta C.

    22,5%

  • Vejamos cada um dos itens:

    a) não contam com proteção adicional do Fundo Garantidor de Crédito (FGC).

    Errado. Os depósitos em contas de poupança estão cobertos pelo Fundo Garantidor de Créditos – FGC, que garante até o limite de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) considerando o total de créditos, por CPF, contra uma mesma instituição ou conglomerado financeiro. Nas contas conjuntas, o valor da garantia é limitado aos R$ 250.000,00.

    b) realizadas nos dias 29, 30 e 31 de cada mês terão como data de aniversário o último dia útil do mês seguinte.

    Errado. Considera-se a data de aniversário das aplicações realizadas nos dias 29, 30 e 31 como o dia 1° do mês seguinte.

    c) de pessoas jurídicas com fins lucrativos sofrem tributação de 22,5% sobre o rendimento nominal.

    Correto. Pessoas físicas e pessoas jurídicas sem fins lucrativos são isentas do Imposto de Renda sobre os rendimentos auferidos na poupança. Pessoas jurídicas com fins lucrativos pagam a alíquota de 22,5% sobre os rendimentos.

    d) são permitidas apenas para contribuintes maiores de idade.

    Errado. Não há impedimento para que menores de idade possuam contas de poupança. Apenas, se a conta de depósitos for titulada por menor ou por pessoa incapaz, além de sua qualificação, também deverá ser identificado o responsável que o assistir ou o representar.

    e) são vedadas para pessoas jurídicas imunes à tributação ou sem fins lucrativos.

    Errado. Não existe vedação para pessoas jurídicas imunes à tributação ou sem fins lucrativos

    Gabarito: C

  • Vejamos as alternativas:

    A) Errado. Há proteção do FGC.

    B) Errado. Nestes casos, a data de aniversário será o dia 1 do mês subsequente.

    C) Certo. Somente para pessoas jurídicas com fins lucrativos, há a incidência de IRRF.

    D e E) Errado. Todos, pessoas físicas e jurídicas, podem investir na poupança.

    Resposta: C

  • Tipo de Investimento Caderneta de Poupança

    ü Taxa Pós-Fixada

    ü Renda Fixa

    Quem pode depositar?

    ü Pessoa Física: Rendimento Mensal

    ü Pessoa Jurídica: Sem Fins Lucrativos Rendimento Mensal

    ü Pessoa Jurídica: Com Fins Lucrativos Rendimento Trimestral

    Tributação - Imposto de Renda

    ü Pessoa Física: Isentas

    ü Pessoa Jurídica: Sem Fins Lucrativos Isentas

    Pessoa Jurídica: Com Fins Lucrativos Rendimento Pagam I.R

    Abertura e Depósitos :Qualquer dia do mês

    quantas datas de aniversário pode ter a caderneta de poupança: no máximo 28 datas

    Contas abertas nos dias 29, 30 e 31,(ñ faz aniversario nessas dadas) bem como os depósitos realizados nesses dias, começam a contar rendimento a partir do primeiro dia do mês seguinte