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Correta letra B
Recomenda-se ao investidor a leitura cuidadosa dos prospectos e dos regulamentos dos fundos de investimento antes de apilcar seus recursos.
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ALTERNATIVA B. Todo quotista deve receber o regulamento e o prospecto. O Regulamento é o documento onde estão estabelecidas as regras básicas de funcionamento de um fundo de investimento Imobiliário. E quaisquer mudanças devem ser deliberadas em assembléia geral.
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GABARITO LETRA: B
a) Item Errado : Cotistas de fundos fechado podem solicitar resgate somente no encerramento do fundo ou em datas previstas no regulamento.
b) Item Correto: Prospecto deve conter a política de investimento do fundo e os riscos envolvidos.
c) Item Errado: A marcação a Mercado é dispensada somente para fundos exclusivos. Nos demais fundos é obrigatória.
d) Item Errado: O valor da cota deve ser divulgado diariamente, exceto em fundos exclusivos, por decisão do cotista.
e) Item Errado: Quem administra fundos de investimento são pessoas jurídicas autorizadas pela CVM (underwriters)
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CONCEITOS DE FUNDO DE INVESTIMENTO
# As instituições financeiras estruturam seus fundos de acordo com algumas variáveis exógenas determinadas pelo BACEN ou CVM como, por exemplo, os limites de composição da carteira de cada tipo de fundo que, por sua vez, vão determinar o perfil de liquidez do mesmo esta variável endógena da escolha da composição risco/rentabilidade (retorno) desejada pela instituição financeira que vai criar a "personalidade" de cada fundo e atrair cada perfil de investidor. O prospecto deve conter a política de investimento do fundo e os riscos envolvidos.
Para estabelecer a disposição ao risco, podemos analisar a volatidade do fundo, que vem a ser dispersão para baixo ou para cima de rentabilidade diária em relação à média da rentabilidade em determinado período
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Fundo de investimento: é uma forma de aplicação financeira, formada pela união de vários investidores que se juntam para a realização de um investimento, organizada sob a forma de pessoa jurídica, tal qual um condomínio, visando um determinado objetivo ou retorno esperado, dividindo as receitas geradas e as despesas necessárias para o empreendimento.
Regulamento e Prospecto: todo quotista, ao subscrever quotas do Fundo, deve receber o regulamento e o prospecto. O regulamento e o prospecto dependem de prévia autorização da CVM, sendo o regulamento um documento onde estão estabelecidas as regras básicas de funcionamento de um Fundo de Investimento Imobiliário. Dentre essas regras, merecem destaque aquelas que se referem aos ativos que serão adquiridos e às estratégias de investimento adotadas, uma vez que estão diretamente relacionadas com o risco do investimento.
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O Regulamento é o documento de constituição do fundo. Nele estão estabelecidas todas as informações e as regras essenciais relacionadas, entre outras estabelecidas no capítulo IV da instrução CVM 409:(i)à administração; (ii) à espécie, se aberto ou fechado; (iii) ao prazo de duração, se determinado ou indeterminado; (iv) à gestão; (v) aos prestadores de serviço; (vi) à política de investimento, de forma a caracterizar a classe do fundo; (vii) à taxa de administração e, se o caso, às taxas de performance, entrada e saída; (ix) às condições de aplicação e resgate de cotas.. As alterações no regulamento dependem de prévia aprovação da assembleia geral de cotistas e devem ser comunicadas à CVM. É importante saber que as alterações feitas no regulamento do Fundo de Investimento implicam modificações nas condições de funcionamento do Fundo. Portanto, o cotista deve analisar as modificações propostas de acordo com seus interesses como investidor.
O Prospecto é o documento que apresenta de forma destacada as principais informações relevantes para o investidor contidas no regulamento, tais como as relativas à política de investimento do fundo, às taxas de administração e aos principais direitos e responsabilidades dos cotistas e administradores, assim como quaisquer outras necessárias para uma tomada de decisão mais consciente por parte dos investidores, como os riscos envolvidos.
É documento de apresentação obrigatória aos investidores, exceto no caso de fundos destinados exclusivamente a investidores qualificados
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Documentos dos fundos:
- regulamento: doc que estabelece as regras de funcionamento e operacionalização de um fundo de investimento, segundo legislação vigente.
- prospecto: doc que contém as informações relevantes para o investidos relativas à política de investimento e os riscos envolvidos.
- termo de adesão: ao investir, o cotista assinta um termo confirmando que recebeu o regulamento e o prospecto do fundo, além de ter ciência dos riscos envolvidos eda política de investimento.
Fonte: Prof. Ricardo Oliveira (LFG)
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O Prospecto é o documento que apresenta as informações relevantes
para o investidor relativas à política de investimento do Fundo e dos riscos
envolvidos, bem como dos principais direitos e responsabilidades dos
cotistas e administradores.
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nesse edital de 2015 do bb tem investimentos e seguros rafael
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O
regulamento descreve as características principais do FII e deve ser de
conhecimento do cotista. Entre as informações importantes abrangidas
pelo regulamento,destacamos:
a)
objetivo fundamental dos investimentos imobiliários a serem realizados,
identificando os aspectos que somente poderão ser alterados com prévia
anuência dos cotistas;
b) o grau de liberdade que o administrador se reserva no cumprimento dessa política
de investimento;
c) as operações que o administrador fica autorizado a realizar independentemente de prévia autorização dos cotistas;
d) os ativos que podem compor o patrimônio do fundo, os requisitos de diversificação
de investimentos e os riscos envolvidos; e
e) a possibilidade de o fundo contratar operações com derivativos para fins de proteção patrimonial.
A lista completa de assuntos que devem estar contemplados no regulamento do fundo
está no art. 15 da Instrução CVM nº 472/08.
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Opção B
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Atentem-se com o termo prospecto, pois houve algumas mudanças relacionadas à instrução CVM 555 e 554 que já estão válidas desde 01/10/2015. Uma delas é que o conteúdo presente no "prospecto" será concentrado no formulário de informações complementares, sendo assim o prospecto "deixará de existir".
https://www.westernasset.com.br/pt/pdfs/commentaries/201507_Market_Commentary.pdf
Contudo, como a questão é antiga, letra B correta.
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Atenção! O colega Frederico Chaves observou muito bem!
Muitos dos comentários estão desatualizados!
A instrução pertinente teve várias modificações, uma delas inclusive em 2017.
Melhor conferir direto na instrução da CVM nº 555 - Dispõe sobre a constituição, a administração, o funcionamento e a divulgação de informações dos fundos de investimento.
http://www.cvm.gov.br/legislacao/instrucoes/inst555.html
Os capítulos a serem lidos e suas respectivas páginas: são apenas 5 páginas, mas valiosas.
CAPÍTULO V – DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES DO FUNDO ........................................................................................ 24
Seção I – Disposições Gerais .................................................................................................................................................. 24
Seção II – Formulário de Informações Complementares ........................................................................................................ 25
Seção III – Lâmina de Informações Essenciais ....................................................................................................................... 26
Seção IV – Regulamento ........................................................................................................................................................ 27
Seção V – Material de Divulgação ......................................................................................................................................... 30
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a) Errado. É no fundo aberto que os cotistas podem solicitar o resgate a qualquer momento.
b) Certo.
c) Errado. É obrigatória a marcação a mercado.
d) Errado. A divulgação é diária.
e) Errado. Somente por pessoas jurídicas podem ser administrados.
Resposta: B