-
Gabarito: D
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
-
Gabarito: D.
A Seguridade Social é um gênero, composto por:
Saúde;
Previdência; e
Assistência Social.
-
A Seguridade Social é um SPA
- Saúde
- Previdência Social
- Assistência Social
-
GABARITO - D
O concurseiro quer PAS
Previdência social
Assistência Social
Saúde
____________________
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Bons estudos!
-
DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Seguridade Social é formada pela sigla SPA:
SAÚDE PREVIDENCIA ASSISTENCIA SOCIAL
A assistência social, ao contrário da previdência social, é prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social (art. 203 da CF/88).
-
GABARITO: D
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
-
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
P revidência
A ssistência social
S aúde
-
A seguridade social prevista no art. 194 da CF/1988 compreende a previdência, a saúde e a assistência social, destacando-se que as duas últimas não estão vinculadas a qualquer tipo de contraprestação por parte dos seus usuários, a teor dos arts. 196 e 203, ambos da CF/1988.
[RE 636.941, rel. min. Luiz Fux, j. 13-2-2014, P, DJE de 4-4-2014, Tema 432.
-
Questão que induz a duas ascertivas. Pois é prioritário investir em segurança e educação pela CF.
-
NA SEGURIDADE SOCIAL EU QUERO PAS
PREVIDÊNCIA SOCIAL
ASSISTNÊCIA SOCIAL
SAÚDE
-
#PAS
-
Não induz a outra assertiva, o enunciado deixa claro que é na área de seguridade social.
-
PAS
Previdência
Assistência
Saúde
-
Confundi com o D.S
-
Olá, pessoal!
A questão pode ser resolvida diretamente com a letra seca da Constituição no que se refere a seguridade social.
Vejamos o art. 194:
"Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.".
Pois bem, deve-se apontar: saúde, previdência e assistência social.
GABARITO LETRA D.
-
brasileiro não tem educação
-
"Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à
- saúde,
- à previdência
- e à assistência social.".
-
BIZU: S-P-A (Saùde, Previdência social, Assitência social)
-
Famoso tripé assistencial
Previdência
Assistência
Saúde
-
bizú:
P
A
S
-
CF na veia, decoreba da CF
"Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social."
-
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
P
A
S
-
caramba, tem uma quantidade alta de erros, tomara que caia na PCERJ kkkk
-
D) saúde, previdência social e assistência social. (gabarito).
Certa. Famoso tripé assistencial: o concurseiro quer PAS:
Previdência social + Assistência Social + Saúde.
CF, art. 194: A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à:
1) previdência:
2) assistência social:
3) saúde.
Obs.: assistência social e saúde não estão vinculadas a qualquer tipo de contraprestação por parte dos seus usuários, a teor dos arts. 196 e 203, CF. STF. RE 636.941, 04/04/14 - Tema 432.