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ART 4°
A)
Pré-escola, ensino fundamental e ensino médio.
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Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:
a) pré-escola; b) ensino fundamental; c) ensino médio;
Art. 21. A educação escolar compõe-se de:
I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;
II - educação superior.
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A questão exige conhecimento da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) 9394/1996, em especial do artigo 4º inciso I. Vejamos:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:
a) pré-escola;
b) ensino fundamental;
c) ensino médio;
Portanto, o gabarito é a alternativa A.
Gabarito do monitor: A
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CRECHE NÃO É OBRIGATÓRIO!APENAS GRATUITO.
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GAB : A
Educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:
a) pré-escola; b) ensino fundamental; c) ensino médio;
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EDUCAÇÃO BÁSICA:
- Pré-escola
- Ensino Fundamental; e
- Ensino Médio