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ID
5311921
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Centenário do Sul - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Saúde Pública
Assuntos

A Lei Orgânica da Saúde, também conhecida como Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. De acordo com a disposição preliminar:
Art. 1º Esta lei regula, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito Público ou privado.
Considerando o tema abordado, analise as afirmações seguintes:

I. A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício;
II. Dizem respeito também à saúde as ações que se destinam a garantir às pessoas e à coletividade condições de bem-estar físico, mental e social;
III. O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS).
IV. Um dos objetivos do Sistema Único de Saúde (SUS) é a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização dissociada das ações assistenciais e das atividades preventivas.

É CORRETO o que se afirma apenas em:

Alternativas
Comentários
  • Assertiva IV - Um dos objetivos do Sistema Único de Saúde (SUS) é a assistências ás pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com realização INTEGRADA das ações assistenciais e das atividades preventivas.

  • Lei 808/90:

    Art. 5º São objetivos do Sistema Único de Saúde SUS:

    I - a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde;

    II - a formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e social, a observância do disposto no § 1º do art. 2º desta lei;

    III - a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas.

    (...)